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O advogado Bruno Benchimol, 42 anos, que foi candidato a vereador de Belém pelo Avante em 2020 e está disputando a nomeação para juiz jurista do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, espancou sua ex-companheira, Samanta Carvalho, que carregava no colo sua bebê, filha de ambos. A vítima registrou Boletim de Ocorrência na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher, foi submetida a exame de corpo de delito no Centro de Perícias Científicas Renato Chaves e requereu medidas protetivas, concedidas de pronto pela juíza do plantão, Cláudia Regina Moreira Favacho. Ele não pode se aproximar a menos de trezentos metros dela, nem fazer contato por qualquer meio, muito menos ir à sua residência. Sem poder arcar com as custas da judicialização do caso, Samanta procurou a Defensoria Pública do Pará, e seu atendimento está agendado para o próximo dia 22, pela defensora pública.

À delegada que a atendeu na Deam, Samanta relatou que por volta de uma hora da madrugada de domingo passado, 5 de fevereiro, a pretexto de buscar a filha, Bruno chegou à sua residência, bêbado, e em meio a uma discussão a agrediu com vários empurrões e cotoveladas na face, cabeça, nuca e olho direito, causando lesões muito visíveis. Samanta pôs a bebê na cama para protegê-la e Bruno continuou a espancá-la. Os gritos de Samanta acordaram seus pais, que acionaram a polícia, sendo que antes de a guarnição da PM chegar o agressor se evadiu. Ela contou que se separou dele porque vivia um relacionamento abusivo, com histórico de agressões físicas e que retomou a convivência, mas decidiu se separar de novo por não mais suportar os maus tratos.  

O presidente do Diretório Estadual do Avante, Luiz Henrique, divulgou nota de solidariedade à vítima e adiantou que a Executiva irá propor a expulsão do filiado junto ao Conselho de Ética do partido. Eis a nota, na íntegra:

“A Executiva Estadual do Partido Avante vem a público esclarecer o seguinte:

Que os fatos ocorridos mencionam a agressão perpetrada pelo filiado ex-candidato a vereador em 2020 pelo Avante, em Belém, Bruno Benchimol;

Que o referido acusado ainda está filiado ao Partido e, portanto, vincula a sua pessoa política à sigla;

Que em nenhum momento, nós, do Avante, aceitamos tal tipo de agressão ou qualquer outra do mesmo teor;

Que estaremos encaminhando ao Conselho de Ética para as devidas providências, a expulsão dos quadros do Partido e da filiação Municipal.

Que essa sigla partidária, Avante, se solidariza com a senhora Samanta Carvalho pelo ocorrido e nos colocamos à inteira disposição para qualquer apoio.

Prof Luiz Henrique

Presidente Estadual do Partido Avante”

No final do ano passado, contestando decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Pará, Bruno Nathan Abraham Benchimol acionou o Conselho Nacional de Justiça e obteve liminar em 26 de dezembro assegurando sua inscrição no processo de formação da lista tríplice para o preenchimento da vaga de membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, na classe jurista, nos termos do Edital TRE/PA nº 1/2022-SJ.

É digno de realce que os critérios para a assunção ao cargo incluem notável saber jurídico e idoneidade moral ilibada. Também não pode compor a lista tríplice advogado filiado a partido político nem quem exerça cargo público de que possa ser exonerado ad nutum (cargos em comissão), e, ainda, diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a Administração Pública ou exerça mandato de caráter político. A vaga aberta para membro efetivo na classe jurista decorre do encerramento do primeiro biênio como juiz titular do advogado Diogo Seixas Conduru, que concorre à reeleição.

 Em março de 2019 o plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou a edição de uma súmula para impedir o exercício da advocacia por quem pratique violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental e LGBTQIA+.  Redação da Súmula: “Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática de violência contra a mulher, assim definida na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – ‘Convenção de Belém do Pará’ (1994)”, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel de Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto.”

As súmulas da OAB foram questionadas pelo Ministério Público Federal e rechaçadas pela Justiça Federal em 1º e 2º graus, mas em 11 de agosto do ano passado o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu as decisões, acatando as razões da OAB Nacional, de que a advocacia constitui múnus público, essencial à administração da Justiça, devendo haver rigor necessário para a seleção de profissionais que gozem de confiabilidade. Ademais, há jurisprudência do STJ no sentido de que a investigação social não se resume a analisar somente a vida pregressa quanto às infrações penais que eventualmente tenha praticado, mas também a conduta moral e social no decorrer de sua vida, objetivando investigar o padrão de comportamento do candidato a concurso público. Resta aguardar o posicionamento da OAB/PA.

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