O plenário do Conselho Nacional de Justiça revogou o Enunciado Administrativo nº 11, que restringia o acesso aos autos de processos eletrônicos às partes e seus advogados constituídos e ao Ministério Público. A decisão, provocada após pedido de vista regimental do conselheiro Técio Lins e Silva – representante da advocacia no CNJ – estende o acesso aos autos também aos advogados não constituídos. Na avaliação de Técio, o enunciado feria o Estatuto da Advocacia e inviabilizava as atividades usuais dos advogados, tais como conhecer dos autos antes de aceitar o caso e a coleta de prova emprestada para instruir a causa de seu cliente.
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