Cartórios e corretoras de imóveis do todo o Pará terão que divulgar a todos os seus clientes o art. 290 da Lei Federal nº 6015, que prevê desconto de 50% no pagamento das custas contratuais, quando da aquisição da 1ª moradia, financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação. A obrigatoriedade foi estabelecida em projeto de lei de autoria da deputada Cilene Couto(PSDB), como meio de reduzir o número de imóveis não legalizados por causa das altas taxas cartorárias. A maioria das pessoas não sabe do benefício e acaba não registrando a casa própria.
A iniciativa vai beneficiar, principalmente, famílias de baixa renda que adquirem imóvel através de programas governamentais como o “Minha Casa, Minha Vida”, do governo federal, e os desenvolvidos pelo Estado, através da Cohab.
Comentários