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Liminar da juíza
Lailce Ana Marron da Silva Cardoso, da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital,
garante aos policiais civis aposentados o abono cortado pelo governo, além da
devolução dos valores indevidamente retirados dos contracheques anteriores.
O Sindpol, em
Ação Ordinária, requereu a incorporação do abono salarial correspondente ao
percebido pelos servidores da ativa, bem como o pagamento dos
retroativos. O valor para os delegados é de R$780 e para papiloscopistas,
motoristas e investigadores, R$ 540.
A partir de
agora, deve ser integrada aos proventos a parcela denominada vantagem pessoal
ou abono correspondente ao grau hierarquicamente superior ao que se deu a
aposentadoria.

O Instituto de Gestão Previdenciária do Estado
do Pará – Igeprev já foi intimado da decisão. O Sindpol está convocando
todos os associados aposentados ou em fase de aposentadoria a procurar a sede
do sindicato (Av. Dr. Freitas, nº 800 – Altos – entre Pedro Miranda e Senador
Lemos),  a fim de receber orientação.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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