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O delegado de polícia Rodrigo Amorim, de Melgaço, deslanchou a “Operação Meninas do Rio” ao longo do rio Tajapuru, que banha os municípios de Melgaço e de Breves, no arquipélago do Marajó, por onde passa toda a riqueza da Zona Franca de Manaus e cenário de crimes hediondos, como exploração sexual de crianças e adolescentes ribeirinhas e pirataria. Na abordagem à balsa “Josima”, da empresa Tropical Navegação e Transporte Ltda., razão social J. Sabino Transportes, a equipe da polícia civil liderada pelo delegado Rodrigo encontrou uma criança de 11 anos e uma mocinha de 18 anos em condições de prostituição na embarcação, além de diversas outras meninas que não puderam identificar, porque pularam no rio ao avistar a lancha onde estavam os policiais, mesmo sendo aquele trecho largo e fundo, a fim de fugir da ação e até por medo de represálias dos ocupantes da balsa, que estava carregada com 35 caminhões e com 32 caminhoneiros e 8 tripulantes. Com as duas meninas foi apreendida uma bolsa com alguns produtos de higiene e 17 “camisinhas”. O delegado autuou em flagrante e conduziu presos o comandante da embarcação e a tripulação que estava em serviço, o que foi homologado pelo juiz Arnaldo Pedrosa, de Melgaço, que, entretanto, mandou soltar todos no terceiro dia. Disse o magistrado, em sua decisão, que não via motivos para a preventiva e decretou a liberdade sem fiança. Através do ofício nº 104 Depol-Melgaço, cópia do inquérito já foi enviada ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Trabalho, para aplicação das sanções quanto ao trabalho infantil e abuso de vulneráveis. A balsa vinha do Amapá, embora sua sede seja em Belém, o que atraiu a competência federal, pela rota interestadual.


A autuação foi com base no artigo 218-B, do Código Penal, que assim estabelece:


Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 1º. Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) 


§ 2º. Incorre nas mesmas penas: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) 
I – quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
II – o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) 


§ 3º. Na hipótese do inciso II do § 2º, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) “

O rio Tajapuru expõe a face cruel e medonha do paraíso ecológico que é o arquipélago do Marajó. É um local onde impera a prostituição infanto-juvenil, o tráfico de drogas e armas e o roubo a balsas, porque é rota de passagem, com destino a Belém, tanto do Estado do Amazonas, quanto do Amapá e dos países vizinhos, como o Suriname e a Guiana. Por suas águas são transportados carregamentos de produtos valiosos. Há quadrilhas especializadas neste tipo de roubo, que é muito lucrativo e envolve uma cadeia com receptador, seguradora e todo o ciclo criminoso que isso pode gerar.  Área de fronteira, que deveria ser tratada com a devida importância por se tratar de segurança nacional, é totalmente desguarnecida de proteção, entra e sai quem quer. 


O delegado Rodrigo, que está há apenas 8 meses na polícia e no município, instituiu rondas fluviais e já foram responsabilizados várias mães, comandantes, tripulantes e passageiros de balsas pelos abusos contra crianças e adolescentes. Seu comprometimento com as causas sociais e o foco na luta contra a exploração sexual de crianças e adolescentes ribeirinhas e à pirataria angariaram o apoio da Comissão Justiça e Paz da CNBB Norte II, da igreja católica, de igrejas evangélicas e de organizações sociais de combate à violência e com atuação na defesa dos direitos das crianças e adolescentes. O que se espera é que o delegado geral e o secretário de Segurança e Defesa Social deem o devido apoio à sua atuação, e não cedam diante das pressões para tirá-lo do posto, porque é isto que acontece todas as vezes em que um agente público tem a coragem e determinação necessárias para enfrentar situações do tipo. O governador Simão Jatene deve ficar atento a esse problema.


Tajapuru é nome de origem Tupi: “taiá – purú”. Tajá, uma planta a cuja raiz se atribui a propriedade de trazer a felicidade nos amores e de tornar marupiara (feliz na caça ou na pesca, bem sucedido) quem a traz consigo. Mas este rio que banha o arquipélago do Marajó, coalhado de balsas e outros barcos, está dramaticamente associado às meninas que atracam canoas nas embarcações, com produtos típicos como o açaí, mas na verdade trocam sexo por óleo diesel e comida. Ainda crianças, saem da sala de aula e abandonam os livros para fazer programas com os marinheiros e todo tipo de indivíduos. Têm sua infância roubada pela miséria em que vivem, no abandono secular da região, cuja história de guerra e paz na conquista e colonização das ilhas do estuário do grande rio das Amazonas, berço da cultura marajoara de 1.500 anos de idade, primeiro cacicado da Amazônia, ainda hoje não foi resgatada de tanta luta e sobressalto.


As meninas, a maioria na faixa etária entre 10 e 16 anos, são tristemente conhecidas como “balseiras”. Há, ainda, o aliciamento de adolescentes e mulheres adultas. De Portel e Curralinho, elas seguem via Breves e Anajás para Afuá e de lá para o Amapá e para Caiena, na Guiana Francesa, caracterizando o tráfico humano para a prostituição. A rota também passa por Belém. A Polícia Federal sabe e não tem sido eficiente no enfrentamento à rede criminosa.
Essa realidade brutal vem sendo denunciada há mais de uma década pelo bispo do Marajó, Dom José Luiz Azcona, mas, mesmo após duas CPIs da Pedofilia e a CPI do Tráfico de Pessoas, permanece inalterada. Cidades como Portel, Breves, Melgaço e Curralinho, além de Belém, continuam servindo de rota para o tráfico internacional de seres humanos e exploração sexual de crianças e adolescentes, além das drogas e armas. Nos municípios de Bagre, Anajás, Chaves e Afuá, a ausência do poder público é realçada pela inexistência de representantes locais da Defensoria Pública, Ministério Público e do Poder Judiciário. Não à toa, Melgaço ficou célebre por deter o pior IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) nacional, Curralinho o menor PIB per capita do Brasil e Bagre o segundo pior índice. 



Para agravar a situação, quem denuncia não é bem-vindo e sofre todo tipo de retaliação. É preciso ajudar a população a superar o medo, a vergonha e a tentação de permanecer omissa diante do abuso e da exploração de crianças e adolescentes, inclusive muitas pelos próprios pais e parentes.
A situação da Segurança Pública no Marajó é uma tragédia à parte. Não há policiais em alguns municípios, e onde eles estão são muitas as denúncias de corrupção, prática de tortura e envolvimento com o tráfico de drogas, que grassa na região, a mais pobre do Pará. 



No ano passado, atendendo apelo e constatando a veracidade das denúncias da Comissão Justiça e Paz da CNBB Norte II e do bispo Dom Azcona, o promotor de justiça militar Armando Brasil acionou a Corregedoria da PM e solicitou a remoção do efetivo no arquipélago, inclusive em cumprimento às normas da Corporação, de necessário revezamento, mas nada mudou. O discurso de paz social do governador Simão Jatene, desgraçadamente, não foi internalizado em seu secretariado.
Os direitos humanos permanecem desconhecidos na vastidão do arquipélago. 



A Comissão Justiça e Paz da CNBB Norte II pugna incansavelmente junto ao Ministério Público do Estado do Pará em razão do drama vivenciado no arquipélago do Marajó por centenas de milhares de famílias, cujos meninos e meninas, ainda na mais tenra idade, são arrastados para o tráfico e a prostituição, sofrendo abusos físicos, psicológicos e morais. O MPE-PA tem papel fundamental nessa questão e é preciso que de fato cumpra sua missão constitucional, de fiscalizar a aplicação da lei e proteger a sociedade.

O Marajó clama por paz social, justiça e cidadania. Há 355 anos da Paz dos Nheengaíbas, 75 anos depois de “Chove nos campos de Cachoeira” e “Marajó”, que Dalcídio Jurandir, em retiro na então Vila de Salvaterra, escreveu como o grito da “criaturada grande” das Ilhas e Baixo Amazonas, os cerca de meio milhão de habitantes do arquipélago, tal qual os índios e negros que não eram gente durante a ocupação da Amazônia, hoje, em mais de 500 comunidades dispersas e isoladas separadas por “furos” (meandros), igarapés, igapós e lagos, terra encharcada e coberta de campos naturais, florestas de várzea e terra-firme, além de extensos mangues e praias desertas, não têm porvir. 


A ajuda dos Tupinambás na guerra e a adesão dos marajoaras na paz foi decisiva na ocupação deste imenso território, mas o governo brasileiro até hoje não deu a devida importância a essa gente sofrida isolada num belo e inacessível rincão onde proliferam todas as necessidades e vicissitudes. Diz o parágrafo 2º do artigo 13 da Constituição do Estado do Pará: “O arquipélago do Marajó é considerado área de proteção ambiental do Pará, devendo o Estado levar em consideração a vocação econômica da região, ao tomar decisões com vista ao seu desenvolvimento e melhoria das condições de vida da gente marajoara”. Sobreveio o Programa de Zoneamento Ecológico das 12 regiões estaduais de integração do “Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável”. O governo federal lançou o “Plano de Desenvolvimento Territorial Sustentável do Arquipélago do Marajó”; o “Programa Territórios da Cidadania – Marajó; e o “Projeto Nossa Várzea”. E nada aconteceu. E nada melhorou. Até quando?! 
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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