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Não se pode perder de vista que o ingresso da desinformação e da violência no ambiente digital evidencia uma espécie de “Blitzkrieg” diária – uma guerra relâmpago – que relativiza direitos fundamentais e corrompe o Estado Democrático de Direito positivado no ordenamento jurídico e político. A quem interessam a violência e a desinformação no ambiente digital, sobretudo nas mídias sociais?

À luz da leitura e reflexão sobre os votos da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal quanto à validade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, pode-se dizer que as plataformas digitais não devem ser instrumento nem ambiente para o ingresso e a promoção de ameaças e violações aos direitos individuais, coletivos e difusos consagrados na Constituição de 5 de outubro de 1988. Não devem, por ação ou omissão, encorajar retrocessos civilizatórios.

O estímulo à violência e à desinformação no meio digital infringe a Constituição brasileira e fragiliza os direitos fundamentais nela expressos. Esse estímulo mata. Por isso mesmo, é sempre necessário ressaltar que o valor da segurança jurídica se nutre da capacidade do Poder Judiciário de cumprir substancialmente sua função peculiar de guardião da Constituição, como fez recentemente o Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, julgou inconstitucional o teor do Art. 19 da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.

Além disso, a desinformação e a violência no ambiente digital são reconhecidas como fator gerador e agravador de problemas relacionados à saúde mental da população. Em pouco tempo, se já não o é, tornar-se-á o pior problema de saúde pública.

Mas não é só. As plataformas digitais lucram milhões e até bilhões de dólares diariamente e anualmente. É importante pesquisar, com um clique, quanto lucram essas plataformas, a começar pelas redes sociais mais famosas. Nesse ponto, é preciso refletir que a responsabilidade das plataformas digitais independe do volume de seus ganhos.

Nesta nova realidade digital globalizada, a informação sempre conecta e cria rapidamente vínculos sociais. O problema ocorre quando, na prática, ela não representa a realidade; em vez disso, desinforma e deforma as relações humanas, conduzindo as pessoas a optarem, em sua vida privada, social e política, pelo retrocesso de direitos próprios e alheios.

A quem interessa a informação verídica?

Staël Sena
Stael Sena é advogado pós-graduado em Direito (UFPA) e presidente da Comissão Estadual de Defesa da Liberdade de Imprensa da OAB-PA.

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