Publicado em: 6 de fevereiro de 2026
A Secretaria-Geral da Presidência da República divulgou nota hoje (6) à noite informando que, em face à mobilização dos povos indígenas e de outros segmentos sociais em Santarém (PA), o presidente Lula decidiu suspender o Pregão Eletrônico nº 90515/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a execução do plano anual de dragagem de manutenção aquaviária na hidrovia do Tapajós, sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
Será instituído um Grupo de Trabalho Interministerial, com a participação de órgãos e entidades da administração pública federal, bem como de representantes indicados pelos povos indígenas da região do rio Tapajós, com a finalidade de discutir, sistematizar e orientar os processos de consulta livre, prévia e informada. O governo federal assumiu o compromisso, também, de apresentar, em diálogo com os povos indígenas, o cronograma dos processos de consulta livre, prévia e informada referente à concessão da hidrovia do Tapajós.
Representantes do governo federal estão em Santarém para negociar com os manifestantes, que fizeram bloqueios nos acessos rodoviário, portuário e aeroviário à cidade, com acompanhamento do Ministério Público Federal.
Em relação às reivindicações apresentadas, o governo federal reiterou o compromisso assumido durante a COP30 de que todo e qualquer empreendimento vinculado à hidrovia do Tapajós será precedido da realização de consulta livre, prévia e informada, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A nota, assinada pelos ministros Guilherme Boulos (Secretaria-Geral da Presidência da República), Sílvio Costa Filho (Portos e Aeroportos) e Sônia Guajajara (Povos Indígenas) menciona que as obras de dragagem objeto do protesto constituem ação de rotina, feitas em anos anteriores, e respondem à necessidade de garantir o tráfego fluviário na hidrovia do Tapajós diante dos períodos de baixa das águas. Ou seja, não têm relação com os estudos de concessão da hidrovia, previstos no Decreto 12.600.









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