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Senhor Presidente Luiz Inácio Lula da Silva,

Vive-se às margens do Tapajós como se cada manhã abrisse um livro escrito pela água. Cada curva do rio revela uma página onde a gramática se desenha na areia, nos peixes que rareiam e nos barcos que cruzam o espelho móvel da correnteza. A criança que cresce junto ao Tapajós aprende cedo que não há fronteira entre a vida do rio e a vida de quem dele depende. O rio é memória líquida, identidade em movimento, e cada cheia, cada respiração da água, cada gesto invisível da correnteza é um sinal que se lê com o corpo, com o alimento e com os saberes transmitidos de geração em geração.

A água não guarda apenas o que passa, guarda também o que permanece. É nesse enigma sereno que se aprende a existir com o Tapajós, rio que é mais que paisagem ou rota. É casa, lembrança e forma de ser no mundo. Seu curso ensina o destino de quem nasce em suas margens e se entrelaça ao destino da própria água. O crescimento humano só encontra sentido quando caminha junto com o cuidado da terra, das florestas e dos ciclos que sustentam a vida.

Como ensina Eduardo Viveiros de Castro, para muitos povos amazônicos o rio é presença viva, sujeito de relação. Essa presença se manifesta na pesca artesanal, nas roças de várzea, nas travessias entre comunidades, no alimento partilhado, nas festas populares, nos remédios da mata e na palavra ensinada às crianças. Cada alteração nas águas reflete diretamente na economia, na cultura e na identidade coletiva.

É por isso que, quando políticas formuladas à distância transformam o Tapajós em traço de mapa, meta logística ou rota de mercadorias, a vida nas margens sente o peso de cada intervenção como quem percebe uma palavra estranha inserida num texto antigo. Nos últimos anos, operações de dragagem no trecho entre Santarém e Itaituba vêm sendo realizadas com autorizações amplamente questionadas, sem estudos de impacto ambiental completos e sem a devida consulta prévia, livre e informada às comunidades tradicionais, conforme determina a Constituição Federal e a Convenção nº 169 da OIT.

O revolvimento do leito do rio altera a transparência da água, desloca sedimentos acumulados ao longo do tempo e pode reintroduzir substâncias como o mercúrio já presente na bacia, afetando a qualidade da água e os ciclos reprodutivos de peixes e quelônios. Decisões técnicas tomadas longe das margens interferem no tempo dos peixes, na fertilidade das várzeas e no compasso do cotidiano ribeirinho.

Esses impactos deixam de ser abstrações quando observados na vida concreta das comunidades do Baixo Tapajós, da Reserva Extrativista Tapajós Arapiuns e das áreas próximas à Floresta Nacional do Tapajós. Moradores relatam mudanças na cor da água após a passagem das dragas e redução significativa na pesca, com efeitos diretos sobre a alimentação, a renda e as práticas coletivas. Em locais como Itapaiúna, Monte Cristo e o rio Amorim, lideranças indígenas e ribeirinhas associam a movimentação intensa de sedimentos à degradação de ambientes de reprodução e ao aumento da insegurança quanto à qualidade da água consumida.

O que se altera no fundo do rio transforma a superfície da vida social. Chega à mesa das famílias, ao ensino das crianças, à transmissão dos saberes tradicionais e à continuidade das comunidades como sujeitos vivos do território.

Senhor Presidente, grandes civilizações nasceram às margens de rios, como o Nilo, o Tigre e o Eufrates, o Huang He, o Indo e o próprio Amazonas. A história mostra que quando esses rios foram violentamente alterados, vieram crises profundas, colapsos ecológicos, escassez, conflitos e perdas culturais irreparáveis. O Tapajós se inscreve nessa longa narrativa da humanidade, lembrando que cada decisão sobre um rio é também uma decisão sobre que futuros serão possíveis.

A governança ambiental mais legítima nasce da escuta de quem vive o território. Pescadores, povos indígenas, ribeirinhos, agricultores, parteiras, barqueiros e jovens são intérpretes da paisagem. Seus saberes sobre cheias, vazantes, silêncios da água e sinais da floresta constituem uma ciência da convivência, construída na observação paciente e na responsabilidade partilhada.

A Constituição Federal reconhece o meio ambiente como bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo ao poder público e à coletividade o dever de protegê-lo para as presentes e futuras gerações. Esse princípio exige participação social efetiva, acesso à informação, controle público e respeito aos direitos dos povos e comunidades tradicionais.

Autores como Dorceta Taylor e Robert Bullard lembram que não há justiça ambiental sem inclusão real e reconhecimento das populações que historicamente sustentam e protegem os territórios. No Tapajós, o saber tradicional não é adorno cultural. É fundamento de compreensão do rio e condição para qualquer política verdadeiramente sustentável.

Diante disso, solicitamos de forma clara e urgente a revogação do Decreto nº 12.600, que viabiliza intervenções no Rio Tapajós sem as garantias socioambientais necessárias, fragilizando direitos constitucionais, ameaçando modos de vida e colocando em risco um dos rios mais preservados da Amazônia.

Revogar esse decreto não significa negar o desenvolvimento. Significa escolher um desenvolvimento que respeite a vida, a ciência, a lei e a dignidade dos povos das águas. Significa afirmar que crescimento não pode ser construído sobre a erosão da cultura, da biodiversidade e da justiça social.

Os povos das margens do Tapajós sabem que:

1. O Tapajós é um corpo de luz líquida, onde correm memórias, alimentos e o sopro antigo da vida. 
2. O rio respira com a floresta e com as gentes, pulsando num mesmo ritmo. 
3. Quem nasce à beira do rio aprende sua linguagem nas cheias, nos silêncios e no brilho das manhãs. 
4. As margens guardam sabedorias profundas, transmitidas no gesto da pesca e na palavra das mais velhas. 
5. O Tapajós pede escuta. Suas mudanças falam. 
6. Cuidar do rio é um gesto de pertencimento. 
7. Nenhuma corrente corre sozinha. O destino do rio é o destino das comunidades. 
8. A justiça nasce quando o rio é respeitado. 
9. O Tapajós ensina a medida do mundo, equilíbrio, não excesso. 
10. Defender o Tapajós é semear eternidade.

Senhor Presidente, defender o Tapajós é honrar a Constituição, a democracia ambiental e a história de um país que aprendeu na própria carne que não há futuro possível sem respeito à vida. Revogar o Decreto nº 12.600 é um gesto de responsabilidade histórica, ambiental e humana.

Como Chefe de Estado e guardião da Constituição, cabe ao Presidente da República assegurar que decisões estratégicas não violem direitos fundamentais nem comprometam territórios vivos.

Com respeito, firmeza e esperança,




* O conteúdo do artigo reflete a opinião pessoal da/o colunista

Shirlei Florenzano Figueira
Shirlei Florenzano, advogada e professora da Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA, mestra em Direito pela UFPA, Membro da Academia Artística e Literária Obidense, apaixonada por Literatura e mãe do Lucas.

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