Publicado em: 4 de fevereiro de 2026
Lideranças indígenas do Baixo Tapajós e o Ministério Público Federal (MPF) condicionaram o avanço de qualquer diálogo sobre a dragagem do Rio Tapajós à presença física de ministros e autoridades federais no território. A exigência foi apresentada durante reunião realizada na última sexta-feira (30), no acampamento montado em frente à empresa Cargill, em Santarém (PA), onde o movimento indígena mantém ocupação desde o dia 22.
Embora representantes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), da Secretaria-Geral da Presidência da República, do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) tenham participado por videoconferência, o formato foi recusado pelos manifestantes. Uma das lideranças declarou: “Não vamos aceitar reunião online. Queremos a presença do governo aqui para olhar no olho”.
O procurador da República Vinícius Schlickmann Barcelos sustentou a legitimidade da reivindicação com base na Resolução nº 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que determina que atos processuais envolvendo povos originários ocorram, preferencialmente, de forma presencial e no próprio território.
O foco do protesto é duplo: a inclusão da hidrovia do Tapajós no Programa Nacional de Desestatização por decreto presidencial e o edital de dragagem de manutenção do rio. Para os indígenas e o MPF, as iniciativas avançam sem a realização da Consulta Livre, Prévia e Informada (CPLI), prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho.
O MPF também aponta que o licenciamento das obras ocorre com base em termo de referência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas) que não considera a dragagem como atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental, dispensando a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (Eia/Rima).
Segundo o órgão, documentos técnicos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) indicam impactos relevantes que estariam sendo subdimensionados.
Entre os riscos citados estão a liberação de metais pesados, como mercúrio, e sedimentos na água; prejuízos às populações de peixes e organismos aquáticos devido à turbidez e alterações no ecossistema; e a destruição de habitats essenciais para espécies ameaçadas como botos (rosa e tucuxi), peixe-boi amazônico, quelônios amazônicos e aves aquáticas.
O MPF aguarda decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região sobre recurso apresentado em maio de 2025. O pedido é para impedir que o estado do Pará licencie ou autorize dragagens na hidrovia sem a realização de Eia/Rima e CPLI às populações tradicionais.
O recurso foi protocolado após a Justiça Federal em Santarém negar pedido semelhante, sob o entendimento de que não estavam presentes os requisitos de urgência e risco de dano.
Para o MPF, essa decisão ignorou violações a direitos socioambientais e desconsiderou riscos irreversíveis associados à continuidade das dragagens. O órgão também sustenta que a sentença deixou de analisar relatos de lideranças ouvidas em audiência e não enfrentou a alegada violação ao direito à consulta previsto na Convenção nº 169.
Outro ponto destacado é a aplicação do princípio da precaução ambiental. O MPF afirma que a decisão inverteu essa lógica ao exigir que o órgão demonstrasse dano concreto, quando caberia ao empreendedor comprovar a ausência de impactos significativos, em consonância com a Súmula nº 618 do Superior Tribunal de Justiça.
O órgão também aponta contradição na decisão ao reconhecer a inexistência de perigo na demora, apesar de haver um licenciamento em curso para dragagens anuais no âmbito do Plano Anual de Dragagens de Manutenção Aquaviária (Padma), o que poderia permitir a retomada das operações sem os estudos exigidos.
No recurso, o MPF contesta a justificativa de “emergência” utilizada em dragagem anterior, alegando que a obra ocorreu durante o período de cheia. O órgão sustenta que a alegação de emergência tem sido usada para contornar exigências legais.
Também argumenta que o Dnit e o estado do Pará teriam deixado de planejar adequadamente a manutenção da hidrovia por anos e, posteriormente, recorreram ao argumento emergencial para acelerar intervenções sem as salvaguardas ambientais e sociais.
O MPF destaca ainda que a dragagem integra um corredor logístico voltado ao escoamento de mercadorias agrícolas, com impactos sinérgicos e cumulativos associados ao desmatamento e à crise climática.
O MPF solicitou ao tribunal a revisão da decisão da Justiça Federal em Santarém e reiterou a necessidade do Eia/Rima com estudos específicos sobre impactos em povos indígenas e comunidades quilombolas, além da CPLI a indígenas, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, quilombolas e demais populações potencialmente afetadas.
Enquanto aguarda decisão, o órgão apresentou novas manifestações à Justiça Federal em Santarém pedindo a suspensão do licenciamento. Os pedidos foram novamente negados.
Os processos em tramitação são o Agravo de Instrumento nº 1016216-77.2025.4.01.0000 e a Ação Civil Pública nº 1005844-03.2025.4.01.3902.
Foto em destaque: MPF









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