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O juiz Marcus Alan de Melo Gomes, titular da 9ª Vara Criminal de Belém, recebeu no último dia 22 denúncia do Ministério Público do Estado do Pará, subscrita pelo promotor de justiça Marco Aurélio Lima do Nascimento, contra os médicos Augusto Cezar da Costa Sales e César Collyer Carvalho, e deu prazo de dez dias para a defesa oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendem produzir e arrolar testemunhas. O processo não está sob segredo de justiça.

O caso ensejou comoção em Belém do Pará pela juventude da vítima, Bernardo Almeida Cavaleiro de Macedo, 23 anos, e as circunstâncias da morte, em 10 de agosto de 2023. Foi instaurado inquérito policial destinado a apurar a materialidade e autoria de possível delito de homicídio culposo majorado, no qual o delegado responsável acolheu pedido dos familiares da vítima e decidiu pela suspeição da perita oficial responsável pelo laudo cadavérico. Todavia, não foi designado novo perito médico oficial, tampouco houve resposta aos quesitos suplementares, face às razões expostas pela Procuradoria Geral do Estado, e não houve indiciamento dos investigados.

Por outro lado, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará instaurou sindicância em desfavor da equipe médica que participou do atendimento e dos cuidados a vítima, tendo, ao final, se manifestado favoravelmente à abertura de PEP contra Augusto Cezar da Costa Sales e Cesar Collyer Carvalho, por vislumbrar indícios de infração aos artigos 18 e 54 do Código de Ética Médica.

Para o MPPA, os autos evidenciam que a morte da vítima poderia ter sido causada pela equipe médica responsável por seu atendimento no Hospital Amazônia, especificamente pelo cirurgião e anestesista.

Bernardo, diagnosticado com tuberculose pleural, foi submetido a pleuroscopia, procedimento de caráter eletivo transformado em urgencial por orientação do Dr. Augusto Cezar da Costa Sales, que dispensou exames pré-operatórios e de avaliação de risco cirúrgico/pré-anestésica, informando ao paciente e à sua mãe Giowana Nauar Almeida que seria desnecessário por se tratar de jovem e saudável, e ressaltando que a anestesia seria peridural alta com sedação (forma menos invasiva). A cirurgia tinha duração prevista de uma hora, mas se estendeu por cerca de quatro horas, apesar de a equipe (Dr. Sales, Dr. Carvalho e o técnico de enfermagem) ter relatado que transcorreu sem intercorrências, fístulas, fugas aéreas ou sangramento anormal.

Por outro lado, consta nos autos que César Collyer Carvalho realizou anestesia geral com intubação seletiva de Bernardo sem a avaliação prévia adequada, além de tê-lo classificado como paciente ASA 1 (saudável, sem comportamento de risco ou comorbidades aparentes). Ao final, Bernardo foi direto para a UTI, o que chamou a atenção de sua mãe e de seu tio, sob justificativa do cirurgião e do anestesista ser o protocolo conservador. Giowana soube que seu filho havia recebido anestesia geral quando o médico intensivista relatou o agravamento do quadro. O anestesista Dr. Cesar Collyer alegou ter informado o paciente sobre anestesia geral, mas a família nega ter autorizado.

Bernardo entrou na UTI por volta das 17h30min, consciente, estável, mas o cirurgião e o anestesista não o acompanharam para transmitir o caso à médica da UTI (Dra. Natalia Noemi Dias da Silva), que tentou contato com o Dr. Cesar para confirmar algumas informações, sem conseguir. Na madrugada de 10/08/2023, o quadro de Bernardo se agravou e evoluiu para pneumomediastino (enfisema mediastinal, caracterizado pela presença anormal de gases no espaço entre os pulmões e o coração), momento em que o Dr. Eduardo Carvalho Belizário (médico da UTI, plantão noturno) tentou contactar o Dr. Augusto Cezar e foi orientado a prosseguir com o suporte clínico, devido ao risco de obstrução de via aérea. Assim, o Dr. Belizário decidiu reintubá-lo a fim de preservar sua vida. Além disso, embora o Dr. Belizário tenha relatado que não visualizou perfuração nas vias aéreas da vítima, afirmou que havia secreção sanguinolenta e edema na entrada (das vias aéreas).

Apesar da nova intubação, o paciente passou a ter deficiência de ventilação/perfusão, indicando embolia pulmonar. Contudo, o uso de anticoagulantes e/ou trombolíticos era absolutamente contraindicado porque estava em pós-operatório. Por volta de 04h30, Bernardo sofreu parada cardiorrespiratória e, apesar das manobras de ressuscitação cardiopulmonar e desfibrilação, evoluiu a óbito. O ultrassom beira-leito confirmou grande trombo dentro do ventrículo esquerdo, característico de embolia pulmonar decorrente de Covid-19 grave.  Acontece que, até aquele momento, não havia diagnóstico de Covid para a vítima. O laudo cadavérico concluiu que a causa da morte foi insuficiência ventricular direita, por trombose intracardíaca, na vigência de infecção por Covid-19.

Para o promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento, a autoria e a materialidade do crime (homicídio culposo majorado) estão comprovadas pelo parecer médico-pericial particular, parecer da Sociedade Paraense de Radiologia do Estado do Pará, laudo cadavérico, e depoimentos das testemunhas Eduardo Carvalho Belizário, Kamilla Sayako Takanashi da Silva, Natalia Noemi dias da Silva, José Acúrcio Gomes Cavalleiro de Macedo e Giowana Nauar de Almeida.

“Os denunciados agiram de forma negligente ao se omitirem no dever de cuidado e informação referente ao real quadro clínico da vítima. Bem como agiram de forma imprudente diante das dispensas nos exames pré-operatórios e aplicação de anestesia diversa daquela considerada menos invasiva para o procedimento médico de pleuroscopia, deixando, assim, de observar os cuidados objetivos necessários, em evidente contribuição para o resultado morte”, diz o promotor na peça acusatória.





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