Publicado em: 20 de dezembro de 2025
Um Boletim de Ocorrência registrado perante a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher chocou a população do Pará. É que o BO relata violências cometidas pelo promotor de Justiça Franklin Lobato Prado, titular da 3ª PJ de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Belém, autor de livros como “Os Direitos da Mulher: Gênero e Interseccionalidades” e “100 Páginas de Poesia”, com poemas dedicados à mulher e ao universo feminino; e redator das “Cartilha Covid Mulheres”, “Cartilha de Proteção à mulher” e “Cartilha de Crimes contra mulher”. Ele é coordenador do Núcleo Mulher do Ministério Público do Estado do Pará e envolvido em projetos como o “O MP bate à sua porta”, de atendimento direto e humanizado a mulheres vítimas de violência doméstica.
Em razão do foro por prerrogativa de função que detém o acusado e de o fato abalar diretamente a imagem do MPPA e ser incompatível com o exercício das atribuições do promotor, o procurador-geral de Justiça, Alexandre Tourinho, tomou imediatamente medidas cautelares e institucionais, observando o devido processo legal, a competência constitucional e legal dos órgãos envolvidos, bem como a proteção das vítimas e o interesse público primário.
O PGJ requisitou a remessa integral do procedimento investigatório à Deam e oficiou à Corregedoria Nacional do Ministério Público, à Corregedoria-Geral e ao Conselho Superior do MPPA, comunicando oficialmente os fatos para adoção das medidas cabíveis, inclusive quanto à remoção do promotor, a fim de resguardar a credibilidade institucional, a regularidade do serviço e a proteção das vítimas atendidas pela unidade ministerial. O procurador de Justiça Ricardo Albuquerque foi designado para acompanhar o feito no âmbito institucional, adotar as providências jurídicas e praticar os atos indispensáveis à tutela do interesse público, enquanto perdurar a apuração dos fatos.
As providências determinadas não têm caráter punitivo, destinam-se à preservação da dignidade da função ministerial e da confiança da sociedade no MP, e estão sob sigilo quanto às peças sensíveis, obviamente para proteger as vítimas, que não devem ser identificadas e muito menos ter seus nomes publicados.









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