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O juiz federal substituto Nícolas Gabry da Silveira, da 2ª Vara Federal de Santarém (PA), homologou acordo que garante a manutenção das posses de cerca de 300 famílias que residem nos loteamentos Asa Branca1 e Asa Branca 2, no bairro Ipanema, até o encerramento do procedimento de regularização fundiária que está em curso na Secretaria de Habitação do Município. O Ministério Público Federal ajuizou em julho deste ano a ação, diante do risco de as 300 famílias perderem suas moradias há mais de dez anos, quando compraram, de boa-fé, seus terrenos.

O mesmo terreno onde as famílias já estavam se estabelecendo foi utilizado como garantia para um empréstimo com a Caixa Econômica Federal. A empresa não pagou a dívida ao banco e, como consequência, a Caixa iniciou procedimentos para leiloar toda a área, que abrange as casas que as famílias construíram. A situação se tornou uma ameaça iminente, levando o MPF a acionar a Justiça Federal. O procurador da República Vinicius Shicklimann Barcelos atuou no caso.

Ainda em julho o juiz Nícolas Gabry da Silveira determinou, em liminar, a suspensão imediata de um leilão da Caixa e também proibiu qualquer ato capaz de perturbar a posse dos moradores dos dois loteamentos.

Na audiência em que foi celebrado o acordo, o MPF informou que o município de Santarém instaurou procedimento de regularização fundiária urbana da área, e que o procedimento já está em fase relativamente avançada, com previsão de realização de audiências públicas, levantamentos topográficos e estudos técnicos, com prazo estimado de conclusão em 180 dias a partir de 1º de setembro. Explicou ainda que, “ao contrário de uma simples ocupação irregular, trata-se de núcleo consolidado, com aquisição dos lotes por contratos particulares, o que gera expectativa de futura titulação plena aos moradores.”

O acordo prevê que a empresa Amazônia Arquitetura Ltda. – ME assumirá as responsabilidades quanto à alienação dos lotes situados nos loteamentos Asa Branca 1 e Asa Branca 2. As partes concordam com o levantamento da liminar deferida em julho e com a expedição de ordem judicial autorizando a Caixa a transferir o domínio útil do imóvel à empresa, após o que a Caixa dará quitação integral das obrigações assumidas pela Amazônia Arquitetura e seus garantidores no que diz respeito ao contrato de empréstimo.

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