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A Assembleia Legislativa do Pará aprovou à unanimidade, nesta terça-feira (9), dois Projetos de Lei de interesse direto da Universidade do Estado do Pará. O PL 767/2025 atualiza a Tabela de Remuneração da Carreira Técnico, Administrativo e Operacional da instituição, bem como o Plano de Carreira dos servidores técnico-administrativos, operacionais e do quadro em extinção da Uepa. Já o PL 773/2025 institui a Política de Assistência Estudantil da Uepa. As duas medidas seguem para sanção do governador Helder Barbalho.

Os efeitos financeiros valerão de forma retroativa a 1º de novembro de 2025. A nova tabela corrige defasagens acumuladas e reforça a valorização institucional de uma categoria que, há meses, participava de assembleias, reuniões, paralisações e diálogos com diferentes instâncias da administração pública, conforme lembrou a reitora em exercício, Ilma Pastana, que se dirigiu aos servidores da Uepa na praça Dom Pedro II, em frente à Alepa. É um avanço histórico para os servidores técnico-administrativos, responsáveis por sustentar o funcionamento acadêmico, administrativo e operacional dos campi da Uepa em todo o Estado.

A Política de Assistência Estudantil da Uepa cria um conjunto permanente de ações voltadas a garantir a permanência e a conclusão dos cursos por estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Vai democratizar o acesso e assegurar condições de permanência na graduação e pós-graduação; reduzir desigualdades sociais, regionais, econômicas e étnico-raciais; diminuir as taxas de retenção e evasão; melhorar o desempenho acadêmico e fortalecer ações de formação, extensão e pesquisa em assistência estudantil.

Vários grupos de alunos da Universidade serão alcançados com auxílios, como moradia, alimentação e transporte, além de apoio didático, pedagógico e biopsicossocial e à participação em eventos científicos, estágios e monitorias.

A Diretoria de Assistência Estudantil, integrada por pedagogos, psicólogos e assistentes sociais, será responsável pela execução e acompanhamento da Política. O projeto também detalha critérios de acesso, como renda familiar per capita de até um salário mínimo, renda total de até três salários mínimos e inexistência de vínculo empregatício. Para implementar esses benefícios, o executivo estadual fica autorizado a abrir crédito suplementar de até R$ 2 milhões, podendo ampliá-lo conforme previsão legal.

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