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A juíza Rachel Rocha Mesquita, respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Belém, acolheu Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Pará e determinou que o prefeito Igor Normando (MDB) reative o funcionamento do Restaurante Popular Desembargador Paulo Frota no máximo em 90 dias, garantindo seu pleno funcionamento em estrita observância às normas sanitárias e de segurança alimentar e do prédio, a fim de preservar o patrimônio público e evitar saques e depredações, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.

O restaurante foi reaberto em 17.04.2024, após obras de manutenção e adaptação que incluíram novo mobiliário, equipamentos, centrais de ar-condicionado, ventiladores, exaustores, câmeras de monitoramento e decoração, oferecendo 1.300 refeições por dia, pelo valor simbólico de R$ 2, prioritariamente a pessoas em situação de vulnerabilidade e insegurança alimentar, como moradores de rua, idosos e trabalhadores do centro comercial. Contudo, em 31.01.2025, o contrato com a empresa fornecedora dos serviços, CZN (Corrêa e Reis Ltda.), não foi renovado pela Prefeitura de Belém, resultando no fechamento das atividades, sem previsão de reabertura. O abandono do local resultou em depredação, saqueamento e consequente desperdício de milhões de reais em investimento público.

A Associação Comitê Pará da Ação da Cidadania contra a Fome e pela Vida, a Associação da População em Situação de Rua de Belém e a Clínica de Direitos Humanos do Cesupa ingressaram no feito na condição de amici curiae, destacando o papel estratégico do restaurante no combate à fome, apresentando robusta fundamentação sobre o direito à alimentação no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, na FAO, na OMS e no Programa Mundial de Alimentos, na Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 25), no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (art. 11), na Convenção sobre os Direitos da Criança (arts. 24 e 27) e no Protocolo de San Salvador (art. 12), além do Relatório SOFI 2025, e os estudos da Oxfam Brasil e do IBGE, na tutela de direito fundamental de extrema relevância social.

A magistrada considerou que a omissão estatal em assegurar a continuidade de um serviço que concretiza esses direitos, especialmente para grupos vulneráveis, configura violação grave do dever constitucional e legal de proteção e promoção dos direitos fundamentais. “A alegação de que o restaurante não foi “fechado”, mas que necessita de readequação por questões sanitárias e de licitação, não justifica a interrupção total do serviço por um período tão prolongado, especialmente quando se trata de um serviço essencial para a subsistência de milhares de pessoas. A administração pública municipal tem o dever de planejar e gerir seus contratos e infraestruturas de modo a garantir a continuidade dos serviços públicos, mesmo diante de transições ou necessidades de reforma. O perigo de dano é evidente e iminente. A interrupção do fornecimento de refeições a preços acessíveis para a população em situação de vulnerabilidade social, incluindo crianças, idosos e moradores de rua, acarreta riscos concretos e imediatos à saúde, à segurança alimentar e ao mínimo existencial desses indivíduos. A fome e a desnutrição são consequências diretas e devastadoras da falta de acesso a alimentos, podendo levar ao agravamento de doenças preexistentes, ao surgimento de novas enfermidades e, em casos extremos, à morte. A frase “quem tem fome, tem pressa”, citada pela Defensoria Pública, sintetiza a urgência da situação. A demora na reabertura do restaurante popular não apenas perpetua a violação de direitos fundamentais, mas também aprofunda as desigualdades sociais e expõe a população a um ciclo de sofrimento e vulnerabilidade. A inação do Poder Público, por meses, diante de uma necessidade tão básica, é inaceitável e exige a pronta intervenção judicial para evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação”, salientou na decisão.

Por outro lado, há uma série de irregularidades técnicas e sanitárias nas instalações do Restaurante Popular: caixas de gordura na área de manipulação de alimentos, lançamento de esgoto gorduroso em ralos sifonados, mistura de esgoto sanitário com águas pluviais, pontos de efluente não conectados ao sistema de tratamento, ventilação ineficiente e obstrução da canalização de entrada do sistema de tratamento. Além disso, a proximidade inadequada entre o sistema de tratamento de esgoto e o poço de captação de água, o que representa risco potencial de contaminação do manancial, viola normas técnicas e exige intervenções estruturais significativas.

Leiam a decisão na íntegra.

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