Publicado em: 7 de julho de 2025
O juiz Claytoney Passos Ferreira acaba de julgar totalmente procedentes os pedidos formulados por Herbert Farias e Herbert Farias ME em face do município de Santarém e determinar à Prefeitura que se abstenha definitivamente de incluir o imóvel onde funciona a Garapeira Ypiranga (Praça Monsenhor José Gregório, s/n, Centro) em qualquer procedimento licitatório ou de concessão onerosa. Na mesma decisão, reconhece o direito adquirido dos autores sobre o imóvel onde funciona a Garapeira Ypiranga, consolidado há mais de cem anos por sucessão hereditária legítima, e declara que o imóvel de aproximadamente 5m² não integra o patrimônio público municipal, constituindo propriedade privada dos autores por força da Lei Municipal nº 716/1922 (desafetação), sentença judicial de inventário (1948) e formal de partilha (1988).
Afastando a aplicação do Enunciado de Súmula 340 do STF ao caso concreto, com fundamento no direito fundamental à memória e na proteção do patrimônio cultural, aplicando a teoria de Robert Alexy sobre colisão de direitos fundamentais e o princípio da proporcionalidade, o juiz reconheceu a Garapeira Ypiranga como patrimônio histórico e cultural de Santarém, elemento essencial da memória coletiva local, devendo ser preservada em sua configuração atual como garantia do direito fundamental à memória da comunidade santarena. E, ainda, que os autores permaneçam no imóvel por tempo indeterminado e sem qualquer ônus, mantendo todas as atividades comerciais e culturais tradicionalmente desenvolvidas, vedada qualquer interferência municipal que possa comprometer a preservação do patrimônio cultural.
O magistrado ordenou ao Cartório de Registro de Imóveis competente que faça as anotações reconhecendo a propriedade privada dos autores sobre o imóvel com base na decisão judicial e declarou que sua sentença produz efeitos imediatos, independentemente de trânsito em julgado, por se tratar de proteção a direito fundamental e patrimônio cultural.
A decisão da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém foi exarada nesta segunda-feira (7) às 09h36:43. Leiam a sentença na íntegra, com exclusividade no portal Uruá-Tapera.
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