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O ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, do TST, conselheiro Corregedor-Geral, determinou em caráter liminar o afastamento do desembargador federal do Trabalho Walter Roberto Paro da condução dos processos judiciais que envolvam a eleição na Federação das Indústrias do Estado do Pará, especialmente a Carta de Ordem nº 0000509-38.2024.5.08.0002 e a Reclamação nº 0001530-55.2024.5.08.0000, de sua relatoria. Também cassou a decisão monocrática que nomeou a junta governativa provisória da Fiepa e, ainda, suspendeu a execução do julgado colegiado até a decisão final dos recursos pendentes de julgamento. Com isso a diretoria eleita, liderada pelo empresário Alex Dias Carvalho, reassume a presidência. Mas a discussão do processo eleitoral da entidade seguirá no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

Também de forma cautelar, “diante da gravidade dos fatos e da perpetuação dos de efeitos produzidos por atos eivados de vício, no curso das demandas em questão”, da decisão que alterou monocraticamente os critérios da execução da tutela deferida pelo colegiado no tocante à Fiepa e à direção da Junta Governativa, o ministro ampliou os efeitos da decisão já proferida na Correição Parcial TSTCorPar-10000030-51.2024.5.90.0000, e em face do afastamento do desembargador dos feitos envolvendo a Fiepa, afirmou que compete à presidência do TRT8 promover a substituição regimental na atuação nos processos respectivos.

A liminar será submetida à ratificação plenária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com urgência. Em consequência, foi declarada a perda de objeto da Correição Parcial contra o desembargador Walter Paro.

Confiram o inteiro teor da decisão.

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