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Em sessão hoje (5) à tarde o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Pará decidiu por esmagadora maioria (6×1) tirar o ex-prefeito e ex-secretário regional de Governo Jaime Barbosa da disputa eleitoral em Cachoeira do Arari, no arquipélago do Marajó. Só o relator, juiz da classe jurista Marcelo de Lima Guedes, foi favorável ao recurso e opinou pela validação da candidatura. O juiz federal Airton Aguiar Portela abriu divergência e foi acompanhado pelos demais membros da corte, que manteve a sentença de indeferimento do registro de candidatura de Jaime Barbosa, por pendências insanáveis junto ao Tribunal de Contas da União e ao Tribunal de Contas do Estado. Com isso, resta um só candidato apto, Valdo Brito (PRD).

Jaime vai concorrer amanhã sub judice, pois recorrerá ao TSE, e poderá ser votado, já que as urnas já estão programadas com a foto e número dele. Mas seus votos ficarão ocultos e não serão computados após a apuração. Seu único oponente, Valdo Brito, deverá ser declarado eleito. Na hipótese de ser derrubada a decisão do TRE do Pará – que é remota, pela clareza do entendimento – ele terá seus votos computados e se tiver vencido haverá nova eleição no município.

Jaime Barbosa já foi prefeito de Cachoeira do Arari por três vezes, tem em sua chapa como vice Carla Athar, sobrinha do aliado e atual prefeito Bambueta, e está coligado com Republicanos, PSDB, PSD e União Brasil. A vice de Valdo Brito é a vereadora Cirema Pedrosa (Solidariedade), esposa do ex-prefeito Filhão. A chapa tem o apoio do Podemos. É a sua quarta disputa (a segunda com Jaime após 2016) em um novo partido que surgiu da fusão do PTB – sigla pela qual concorreu em 2020, 2016 e 2012 – e o Patriotas. Ele é apoiado pelo senador Zequinha Marinho (PL).

O juiz eleitoral da 2ª Zona Eleitoral, Ithiel Portela, indeferiu o pedido de candidatura de Jaime Barbosa, acatando as ações propostas pelo Ministério Público e pela chapa oponente. O promotor destacou que entre 2005 e 2012 ele “recebeu recursos públicos federais na condição de gestor municipal, dos quais estava obrigado a prestar contas; porém, teve diversas contas julgadas irregulares com trânsito em julgado [sem possibilidade de recurso] pelo TCU e TCE, com vícios insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa”, o que deixa Jaime inelegível por oito anos.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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