O Supremo Tribunal Federal deve julgar nesta quarta-feira, dia 16, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6138, movida pela Associação de Magistrados do Brasil, que requer alteração de dispositivo da Lei Maria da Penha, criada para proteger mulheres e vítimas de violência doméstica. A ação pretende derrubar a Lei 13827/2019, que permite aos delegados de polícia e policiais militares afastarem do lar o agressor em casos de violência doméstica. Quando a Lei 13827 foi sancionada, essa competência passou a constar na Lei Maria da Penha (11.340/2006).
Se o STF julgar a ADI procedente, a concessão de medida protetiva às vítimas pode voltar a demorar para ser emitida nas localidades onde não existe juiz na comarca, ou em ocorrências que acontecem aos finais de semana. Nesses casos, o afastamento do agressor pode demorar ainda mais para ser implementado.
A Lei 13827/2019 estabelece de forma clara as circunstâncias em que delegados e policiais militares podem emitir a ordem de afastamento, delimitando as situações. Estabelece, ainda, que todas as ordens de afastamento devem ser revistas ou validadas em até 24 horas por um juiz.
Apesar disso, na ação, a associação de magistrados argumenta que a lei fere a Constituição Federal. “A pretexto de conferir caráter imediato à proteção da mulher, ocorreu pulverização do poder estatal de restringir a liberdade de ir e vir”, diz a associação, que argumenta, ainda, que pela lei o agressor não seria ouvido, apenas afastado, e que, ao conceder ao policial a faculdade de afastar um agressor antes do processo judicial, a lei fere a Constituição.
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