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O Conselho da Justiça Federal concedeu a todos os juízes federais do País pagamento de auxílio-moradia retroativo ao período que vai de setembro de 1994 a dezembro de 1997. A medida, extensiva aos aposentados que estavam em atividade na ocasião e também a pensionistas, foi copiada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e valerá mesmo para quem morava na mesma cidade em que trabalhava e para os já extintos juízes classistas. Somente para os magistrados trabalhistas a soma das parcelas que seriam devidas custará mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos, sem contar os 1.446 juízes e desembargadores federais que também serão beneficiados. Em junho, o STJ pagou a primeira parcela aos seus ministros. Desembolsou R$ 573 mil para sete beneficiários que ainda estão na ativa, mais R$ 4,3 milhões para 37 inativos e outros R$ 2,3 milhões para quitar a pendência com vinte pensionistas. A discussão acerca do auxílio-moradia retroativo à década passada começou com os Tribunais Regionais Federais da 4ª Região (sede em Porto Alegre) e 5ª Região (Recife). Os juízes queriam ter o mesmo direito que os ministros do STF, que em lei de 1992 tiveram salários igualados aos membros do Congresso e aos ministros de Estado, incorporando ainda o auxílio-moradia a que os parlamentares têm direito como parte integrante dos salários dos ministros do tribunal.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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