A desembargadora Maria Helena Ferreira, em sede de mandado de segurança, determinou que o Estado forneça medicamento, avaliado em cerca de R$ 4.500 mensais, para um menor de 11 anos que sofre de hiperplasia congênita – distúrbio hormonal que provoca puberdade precoce. Para tomar a decisão, a desembargadora relatora se embasou no princípio constitucional da dignidade humana. O voto foi acompanhado à unanimidade pelas Câmaras Cíveis Reunidas, na sessão de anteontem. A medicação não é oferecida nos hospitais públicos.
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