O juiz Marco Antonio Castelo Branco, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém, concedeu liminar tornando indisponíveis os bens dos acusados de envolvimento na aquisição de kits escolares distribuídos pelo Governo do Estado. E suspendeu as obras do Projeto Ação Metrópole através do Parque Ambiental da cidade. Além disso, determinou ao governo dispensar servidores temporários e nomear todos os concursados para as respectivas funções.
O magistrado bloqueou todas as contas e aplicações financeiras, excluídas as contas-salários, bem como bens imóveis, móveis e semoventes até o limite de R$33.994.940,00 de Iracy de Almeida Gallo Ritzman, Ely Benevides Souza Filho e Fernando Jorge de Azevedo. E de Ivanise Coelho Gasparim, até o limite de R$1 milhão. No caso da Double M Comunicação Ltda., Carlos André Leal Moreira, Fábio Juan Diego Correa Lopez, João Carlos Leal Moreira e Maurício Leal Moreira, o bloqueio é até o limite de R$25,920 milhões. Quanto ao assessor jurídico Carlos Augusto de Paiva Lédo, sua conduta será ainda analisada, em face das circunstâncias dos fatos a serem apurados.
O juiz disse que não duvida da necessidade de se encontrar soluções para o tráfego na região metropolitana. Mas que é necessário que o Estudo Prévio de Impacto Ambiental avalie outras alternativas ou compensações para o já combalido resquício de fauna existente no Parque Ecológico de Belém, uma das poucas áreas efetivamente verdes no centro urbano da capital, aliás já parcialmente desmatado em função do início das obras. Por isso, suspendeu os efeitos da licença ambiental concedida pela Semma, cominando multa diária de R$20 mil em caso de descumprimento, diante da gravidade e irreversibilidade dos danos.
No que diz respeito aos temporários contratados após 09 de maio de 2005, o juiz deu prazo de 90 dias e não cominou multa por entender que a governadora não incidirá em desobediência.
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