O Teatro Popular Nazareno Tourinho (praça do Carmo, 48, Cidade Velha), abriu nesta segunda-feira, 20, a exposição “Fauna e Flora Brasileira”, com gravuras que retratam a biodiversidade brasileira, difundindo a preservação ambiental e o pioneirismo de Emílio Goeldi e Oswaldo…

O Brasil perdeu 536 mil hectares para o fogo entre janeiro e fevereiro de 2023. A quase totalidade dessa área – 487 mil hectares, ou 90% do total – foi na Amazônia. Os dados são do Monitor do Fogo do…

O vereador Paulo Enildo Dos Santos Oliveira, de Bagre, município do arquipélago do Marajó, foi denunciado por estupro de uma adolescente. A mãe da vítima, ao tomar conhecimento do crime, registrou a ocorrência na Delegacia da Mulher de Breves, receosa…

Três projetos de jovens cientistas parauaras são finalistas na 21ª Feira Brasileira de Ciências e Engenharias - Febrace, em São Paulo, que acontece no período de 20 a 24 deste mês. Dois deles receberam apoio do Governo do Pará, via…

Decisões atingem em cheio o governo

O juiz Marco Antonio Castelo Branco, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém, concedeu liminar tornando indisponíveis os bens dos acusados de envolvimento na aquisição de kits escolares distribuídos pelo Governo do Estado. E suspendeu as obras do Projeto Ação Metrópole através do Parque Ambiental da cidade. Além disso, determinou ao governo dispensar servidores temporários e nomear todos os concursados para as respectivas funções.
O magistrado bloqueou todas as contas e aplicações financeiras, excluídas as contas-salários, bem como bens imóveis, móveis e semoventes até o limite de R$33.994.940,00 de Iracy de Almeida Gallo Ritzman, Ely Benevides Souza Filho e Fernando Jorge de Azevedo. E de Ivanise Coelho Gasparim, até o limite de R$1 milhão. No caso da Double M Comunicação Ltda., Carlos André Leal Moreira, Fábio Juan Diego Correa Lopez, João Carlos Leal Moreira e Maurício Leal Moreira, o bloqueio é até o limite de R$25,920 milhões. Quanto ao assessor jurídico Carlos Augusto de Paiva Lédo, sua conduta será ainda analisada, em face das circunstâncias dos fatos a serem apurados.
O juiz disse que não duvida da necessidade de se encontrar soluções para o tráfego na região metropolitana. Mas que é necessário que o Estudo Prévio de Impacto Ambiental avalie outras alternativas ou compensações para o já combalido resquício de fauna existente no Parque Ecológico de Belém, uma das poucas áreas efetivamente verdes no centro urbano da capital, aliás já parcialmente desmatado em função do início das obras. Por isso, suspendeu os efeitos da licença ambiental concedida pela Semma, cominando multa diária de R$20 mil em caso de descumprimento, diante da gravidade e irreversibilidade dos danos.
No que diz respeito aos temporários contratados após 09 de maio de 2005, o juiz deu prazo de 90 dias e não cominou multa por entender que a governadora não incidirá em desobediência.

Compartilhar

Share on facebook
Share on twitter
Share on pinterest
Share on vk
Share on tumblr
Share on pocket
Share on whatsapp
Share on email
Share on linkedin

Conteúdo relacionado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *