Ontem, o Pleno do TJE-PA extinguiu, por unanimidade, duas queixa-crimes contra o deputado estadual Arnaldo Jordy movidas pelo seu ex-assessor, advogado Tibúrcio Barros de Nascimento. Uma delas pedia indenização por danos morais. Tanto a relatora, desembargadora Brígida Gonçalves, quanto o Ministério Público acolheram a preliminar de decadência – o prazo para a impetração havia expirado, o que extinguiu a punibilidade. O outro processo foi arquivado por não ter ficado claro que tipo de delito o autor atribuía ao deputado – requisito indispensável para ser analisado.
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