A procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4367) no STF contra dispositivo que permite aos proprietários rurais a desoneração do dever de manter reservas florestais legais, mediante doação de área de terra localizada no interior de unidade de conservação, pendente de regularização fundiária. O texto está previsto no parágrafo 6º do art. 44 da Lei 4.771/65, com a redação dada pela Lei 11.428, de 22 de dezembro de 2006.
O MPF alega que o dispositivo configura verdadeiro retrocesso legislativo na proteção do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, na medida em que as demais modalidades de espaços territoriais especialmente protegidos não suprem a função ecológica da reserva legal.
Trocando em miúdos, com essa alteração legislativa permitiu-se a compensação da reserva legal por outra área já protegida. Ou seja, ao invés de recompor, restaurar ou compensar a reserva legal com área semelhante, o proprietário rural poderá adquirir uma área já protegida, pendente apenas de regularização fundiária.
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