0
Pelo Projeto de Lei 460/2008 , crimes ambientais já punidos com pena de detenção e multa pela legislação em vigor serão imprescritíveis e inafiançáveis.

Danificar floresta de preservação permanente, até mesmo corte seletivo de árvores ou extração de pedra, cal ou minerais em unidades de conservação, sem autorização da autoridade competente; provocar incêndio em mata ou floresta e adquirir madeira ou carvão sem exigir licença autorizada do vendedor estão previstos na proposta de lei do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) que tramita na Comissão do Meio Ambiente e Defesa do Consumidor, com relatoria do senador Jefferson Praia (PDT-AM).
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Conto do Paco

Anterior

Triste posição

Próximo

Você pode gostar

Comentários