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Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE 

Por 5 votos a 2, os ministros do TSE decidiram há pouco que a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) pode ser aplicada nas eleições gerais deste ano, sem que viole o princípio da anualidade ou anterioridade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. 

Prevaleceu entendimento do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, que em voto-vista foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Jr. e Hamilton Carvalhido. 

Sabiamente e com precisão cirúrgica, assim lecionou Lewandowski: 

“_A “Lei Complementar 64/90 não esgotou as hipóteses de inelegibilidade a que alude a Constituição, não tendo regulamentado o que se deveria entender por vida pregressa de candidato. Tal vácuo perdurou por mais de dez anos.

Só com a nova lei a Justiça Eleitoral pode identificar, de forma efetiva, a vida pregressa em relação ao postulante a mandato eletivo. Sem a Lei da Ficha Limpa, não seria possível afastar preventivamente da vida pública aquele que coloca risco potencial à moralidade administrativa
”.

Quanto ao alcance da aplicação do princípio da anualidade, Lewandowski afirmou que “a norma foi criada para evitar o rompimento da igualdade de participação no processo eleitoral, deformidades que alterem a ética nas eleições ou por situações motivadas por propósitos casuísticos, e que nenhum dos motivos tem a ver com a intenção da Lei da Ficha Limpa. (grifos meus)

O blog endossa e aplaude a decisão do TSE, que traz esperanças de um Congresso honrado, equânime, justo e decente, como precisa ser.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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