O Promotor de Justiça da Infância e Juventude, Franklin Lobato Prado, recorreu da decisão judicial que absolveu por insuficiência de provas o músico Iury José de Souza Guedelha, no processo criminal de estupro de vulnerável.
O representante do MPE frisa que, ‘como noticiado, na denúncia, e, segunda as coesas declarações da vítima e das testemunhas, nas oportunidades em que foram ouvidas, há indícios claros da autoria do crime praticado por Iury”, e também que existem provas materiais suficientes da prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, como por exemplo, o laudo do exame de corpo de delito.
Os jornais O Liberal e Amazônia, e o Portal ORM deram destaque ao caso.
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