Publicado em: 12 de novembro de 2010
O Presidente do TRF da 5ª Região, Desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, suspendeu, hoje, a proibição do prosseguimento do ENEM 2010. Entendeu que a suspensão de um certame envolvendo mais de 3 milhões de estudantes traria transtornos de monta aos candidatos de todo o Brasil e a alteração do cronograma repercutiria nos vestibulares de entidades que utilizarão as notas do ENEM.
Destacou, ainda, a possibilidade de prejuízo ao erário, da ordem de R$ 180 milhões, decorrente da contratação da logística necessária à realização de um novo exame.
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