O governo federal prorrogou até 2015 (art. 18 da Medida Provisória Nº 517, publicada no DOU dia 31.12.2010) a isenção de adicional ao frete para renovação da marinha mercante dos empreendimentos que forem implantados, modernizados ou se diversificarem e se enquadrarem na Sudam.
A isenção estava prevista na Lei 9.808, que também isenta de Imposto sobre Operações Financeiras nas operações de câmbio pagamento de equipamentos importados para os empreendimentos da região. O governo não manteve a isenção de IOF na MP. Na prática, entretanto, isso não muda o regime de importação de equipamentos que, pela regra geral, têm alíquota zero de IOF.
O pagamento de IOF poderia ser uma má notícia para diversas indústrias da região, especificamente para a UHE-Belo Monte, que tenta se enquadrar na Sudam, além de termelétricas. O adicional ao frete usado para incentivar a indústria naval e que incide em outras regiões do País encarece em até 25% o valor do frete, caso se trate de equipamentos importados, ou até 10% no frete marítimo entre estados.
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