Publicado em: 19 de novembro de 2011
O advogado Alberto Campos protocolou, ontem à tarde,
representação no Conselho Federal da OAB contra o presidente da entidade, Ophir
Filgueiras Cavalcante Jr., e o seu pai, Ophir Filgueiras Cavalcante –
conselheiro da OAB nacional e Consultor Geral do Estado do Pará. Acusa ambos de
infrações disciplinares e éticas: o pai deveria ter comunicado ao Conselho sua
investidura no cargo estadual e se licenciado compulsoriamente da entidade,
conforme recomendam o Estatuto da Advocacia e da OAB e o Código de Ética do
Advogado, mas tem participado de reuniões, com voz e voto. Ophir Jr. teria
pecado por omissão, por não determinar o licenciamento compulsório do pai, no
que Campos classificou como “conluio
negocial entre pai e filho”.
representação no Conselho Federal da OAB contra o presidente da entidade, Ophir
Filgueiras Cavalcante Jr., e o seu pai, Ophir Filgueiras Cavalcante –
conselheiro da OAB nacional e Consultor Geral do Estado do Pará. Acusa ambos de
infrações disciplinares e éticas: o pai deveria ter comunicado ao Conselho sua
investidura no cargo estadual e se licenciado compulsoriamente da entidade,
conforme recomendam o Estatuto da Advocacia e da OAB e o Código de Ética do
Advogado, mas tem participado de reuniões, com voz e voto. Ophir Jr. teria
pecado por omissão, por não determinar o licenciamento compulsório do pai, no
que Campos classificou como “conluio
negocial entre pai e filho”.
Requereu o ressarcimento de todos os valores gastos com despesas com
passagens aéreas e hospedagens fornecidas a Ophir Filgueiras Cavalcante – e à
cônjuge – nos períodos de janeiro de 1995 a janeiro de 2007, e a partir de 1°
de janeiro de 2011 até agora.
passagens aéreas e hospedagens fornecidas a Ophir Filgueiras Cavalcante – e à
cônjuge – nos períodos de janeiro de 1995 a janeiro de 2007, e a partir de 1°
de janeiro de 2011 até agora.
Ninguém ignora que a ação é mais um round
da briga entre os grupos que se juntaram num
mesmo balaio para ganhar as
eleições na OAB nacional e na secção do Pará.
Com a intervenção decretada pelos evidentes e graves acontecimentos
protagonizados pela diretoria da OAB-PA, a rebordosa
surge em forma de denúncias de improbidade e irregularidades administrativas. É
claro que tudo deve ser apurado com rigor e em profundidade, para assegurar a
transparência e a moralidade, preservando a instituição e livrando-a de seus
vendilhões.
da briga entre os grupos que se juntaram num
mesmo balaio para ganhar as
eleições na OAB nacional e na secção do Pará.
Com a intervenção decretada pelos evidentes e graves acontecimentos
protagonizados pela diretoria da OAB-PA, a rebordosa
surge em forma de denúncias de improbidade e irregularidades administrativas. É
claro que tudo deve ser apurado com rigor e em profundidade, para assegurar a
transparência e a moralidade, preservando a instituição e livrando-a de seus
vendilhões.
Mas salta aos olhos que o secretário geral da OAB-PA denuncia 11 meses
depois de sua posse e motivado por interesses pessoais fato que já conhecia e
sobre o qual, injustificadamente, guardou segredo. Gesto no mínimo temerário,
posto que também se inclui obrigatoriamente como conivente por omissão. Como
advogada, jornalista e cidadã, cada vez mais me convenço de que a intervenção é
necessária para passar a limpo a OAB-PA, doa a quem doer.
depois de sua posse e motivado por interesses pessoais fato que já conhecia e
sobre o qual, injustificadamente, guardou segredo. Gesto no mínimo temerário,
posto que também se inclui obrigatoriamente como conivente por omissão. Como
advogada, jornalista e cidadã, cada vez mais me convenço de que a intervenção é
necessária para passar a limpo a OAB-PA, doa a quem doer.
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