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A presidente Dilma
Rousseff sancionou na sexta-feira a Lei de Acesso a Informações, que garante o
acesso a documentos públicos de órgãos federais, estaduais, distritais e
municipais dos três Poderes. Ágil, a Controladoria-Geral da União – que será,
também, ao lado da Comissão de Reavaliação, uma das instâncias responsáveis por
decidir sobre recursos a pedidos de informação negados no âmbito do Poder
Executivo – já destrincha as buscas,
de forma didática, com artigos e palavra-chave no seu site .

A Lei nº 12.527, de 18/11/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso
dos cidadãos às informações públicas e é aplicável à União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, com vigência após decorridos 180 dias da publicação. Sua
sanção representa importante passo para o fortalecimento das políticas de
transparência pública. Agora, a informação pública é a regra, e o sigilo, a
exceção. Também estão previstas medidas de responsabilização dos agentes
públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de informações. 
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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