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Se eu fosse o governador Simão Jatene, pegava carona no projeto do Geraldo
Alckmin, quem instituiu em São Paulo uma taxa ambiental para custear a
fiscalização e controle de empresas que exercem atividades poluidoras ou que
utilizam recursos naturais. O novo tributo, previsto na Lei nº 14.626, sancionada
anteontem, passará a ser cobrado em abril de 2012. O valor da taxa – que deverá
ser paga por trimestre – varia de acordo com o porte da companhia e a
periculosidade da atividade. As microempresas pagarão R$ 30. As companhias de
grande porte altamente poluidoras, R$ 1.350.

O tributo será devido por 20 setores econômicos: têxtil, plástico, metalúrgico,
madeireiro, de extração e tratamento de minerais, de papel e celulose e de
materiais elétricos, eletrônicos e de comunicações, entre outros. Além da
União, dos Estados e dos municípios, estão isentas a agricultura de
subsistência e as entidades filantrópicas.

O contribuinte poderá deduzir de tributo similar cobrado pelo Ibama parte do
valor destinado ao pagamento da taxa estadual, conforme determina a Lei Federal
nº 10.165/2000 (autoriza convênios com os Estados e Municípios para fiscalização
ambiental, com repasse de parte da receita obtida),  que – atenção, empresas! – já foi julgada
constitucional pelo STF
. O Estado vai exigir 60% do valor da taxa federal cobrada
pelo Ibama e está tratando com a União para que o recolhimento seja feito em
guia única.



Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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