Publicado em: 13 de abril de 2012
“O anencéfalo morre, e ele só pode morrer porque está vivo. Se o Congresso não
o fez, parece legítimo que setores da sociedade lhe demandem atualização
legislativa, mediante atos lícitos de pressão. Não temos legitimidade para
criar, judicialmente, esta hipótese legal. A ADPF não pode ser transformada em
panaceia que franqueie ao STF a prerrogativa de resolver todas as questões
cruciais da vida nacional. É o Congresso Nacional que não quer assumir
essa responsabilidade, e tem motivos para fazê-lo”.
o fez, parece legítimo que setores da sociedade lhe demandem atualização
legislativa, mediante atos lícitos de pressão. Não temos legitimidade para
criar, judicialmente, esta hipótese legal. A ADPF não pode ser transformada em
panaceia que franqueie ao STF a prerrogativa de resolver todas as questões
cruciais da vida nacional. É o Congresso Nacional que não quer assumir
essa responsabilidade, e tem motivos para fazê-lo”.
(Ministro Cezar Peluso,
presidente do STF, único a endossar a divergência aberta pelo ministro Ricardo
Lewandovski, acerca da interrupção da
gestação de fetos anencéfalos.)
presidente do STF, único a endossar a divergência aberta pelo ministro Ricardo
Lewandovski, acerca da interrupção da
gestação de fetos anencéfalos.)









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