Publicado em: 9 de agosto de 2012
O juiz Marco Antônio Silva Macêdo, em Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor
de justiça Maurim Lameira Vergolino, determinou a interdição de celas
carcerárias da delegacia de polícia do município de Dom Eliseu e a imediata
transferência de todos os detentos para outras unidades prisionais no prazo de
48 horas, sob pena de crime de desobediência pelo superintendente do Sistema
Penitenciário do Estado do Pará. Em visita à delegacia no último dia 12, o magistrado
e o promotor constataram 20 presos recolhidos em três celas totalmente fechadas,
sem local para refeições e área para banhos de sol. O relatório foi enviado ao
Conselho Nacional de Justiça.
de justiça Maurim Lameira Vergolino, determinou a interdição de celas
carcerárias da delegacia de polícia do município de Dom Eliseu e a imediata
transferência de todos os detentos para outras unidades prisionais no prazo de
48 horas, sob pena de crime de desobediência pelo superintendente do Sistema
Penitenciário do Estado do Pará. Em visita à delegacia no último dia 12, o magistrado
e o promotor constataram 20 presos recolhidos em três celas totalmente fechadas,
sem local para refeições e área para banhos de sol. O relatório foi enviado ao
Conselho Nacional de Justiça.
“Nunca em minha carreira como
magistrado vislumbrei uma carceragem policial tão decadente e indigna de
abrigar seres humanos”, afirma o juiz Marco Macêdo.
magistrado vislumbrei uma carceragem policial tão decadente e indigna de
abrigar seres humanos”, afirma o juiz Marco Macêdo.
“Não se pode ignorar, ainda,
que os componentes da Polícia Judiciária, cujo quadro já é insuficiente, deixam
de exercer suas atividades específicas para vigiar os detentos, alguns deles,
inclusive, já condenados“, diz o promotor Maurim Lameira.
que os componentes da Polícia Judiciária, cujo quadro já é insuficiente, deixam
de exercer suas atividades específicas para vigiar os detentos, alguns deles,
inclusive, já condenados“, diz o promotor Maurim Lameira.









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