Publicado em: 12 de setembro de 2012
Em Ação Civil Pública, a
promotora de justiça Maria da Penha Buchacra de Araújo obteve liminar da 3ª
Vara de Fazenda Pública de Belém determinando ao Hospital Ofir Loyola e ao
Estado do Pará que exonerem todos os temporários que exerçam função de técnico
em enfermagem no prazo de três meses e nomeiem os candidatos aprovados no
último concurso, obedecida a ordem de classificação, sob pena de multa diária
no valor de R$ 10 mil.
promotora de justiça Maria da Penha Buchacra de Araújo obteve liminar da 3ª
Vara de Fazenda Pública de Belém determinando ao Hospital Ofir Loyola e ao
Estado do Pará que exonerem todos os temporários que exerçam função de técnico
em enfermagem no prazo de três meses e nomeiem os candidatos aprovados no
último concurso, obedecida a ordem de classificação, sob pena de multa diária
no valor de R$ 10 mil.
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