Publicado em: 15 de setembro de 2012
Santarém, um dos maiores municípios do Pará e polo da região do Tapajós,
não dispõe de um só defensor público federal para atuar na Subseção Judiciária,
que abrange 21 municípios. Para garantir o acesso à Justiça e o direito à
assistência jurídica integral e gratuita para a população mais carente, os
procuradores da República Felipe Bogado, Fernando Antônio Alves de Oliveira
Júnior e Luiz Antônio Miranda Amorim Silva pediram e a juíza federal Marília
Gurgel R. de Paiva e Sales determinou à União Federal que designe imediatamente
um, sob pena de multa de R$ 14.970,60 por dia de descumprimento da decisão.
não dispõe de um só defensor público federal para atuar na Subseção Judiciária,
que abrange 21 municípios. Para garantir o acesso à Justiça e o direito à
assistência jurídica integral e gratuita para a população mais carente, os
procuradores da República Felipe Bogado, Fernando Antônio Alves de Oliveira
Júnior e Luiz Antônio Miranda Amorim Silva pediram e a juíza federal Marília
Gurgel R. de Paiva e Sales determinou à União Federal que designe imediatamente
um, sob pena de multa de R$ 14.970,60 por dia de descumprimento da decisão.
Apesar da União ter criado a Defensoria Pública desde 1994, até hoje a DPU não
foi efetivamente implementada na área de jurisdição da subseção da Justiça em
Santarém, deixando quase 1 milhão de cidadãos sem acesso a direitos que lhes são
assegurados por norma constitucional de eficácia plena. O MPF em Santarém
já havia recomendado à União Federal, por meio da Defensoria Pública da União
(DPU), que instalasse definitivamente sede da DPU no município ou que
celebrasse convênio com a Defensoria Pública do Estado do Pará para a prestação
do referido serviço.
A Lei 11.890/2008 criou 173 cargos de defensores públicos da União, sendo
destinada uma dessas vagas para atender a demanda de Santarém. Mas, na ocasião
em que a subseção esteve mais próxima de receber seu primeiro Defensor Público
Federal, a DPU lotou o defensor Diego Antônio Cardoso de Almeida em Santarém e
o designou extraordinariamente para atuar em Uruguaiana (RS). Depois, ele foi
removido para o Paraná.
Em agosto, a União nomeou uma defensora para ocupar a vaga em Santarém, mas ela
foi designada para atuar extraordinariamente em Belém.
Leiam aqui
a íntegra da decisão da Justiça federal.
Confiram aqui
a íntegra da ação
a íntegra da ação
Acompanhem aqui o processo nº 3435-28.2012.4.01.3902
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