Publicado em: 25 de abril de 2013
Antes que mais uma parte da memória de Belém se perca, o procurador da
República Bruno Araújo Soares Valente ajuizou o processo nº
0010599-16.2013.4.01.3900 perante a 1ª Vara Federal de Belém, requerendo a
adoção de medidas emergenciais para restauração de imóvel particular localizado
na rua Major Joaquim Távora, na Cidade Velha, que corre risco de desabamento e
compromete o Conjunto Nossa Senhora do Carmo, incluindo a Igreja e Convento,
Capela da Ordem Terceira e Palácio Velho, tombados pelo Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional.
República Bruno Araújo Soares Valente ajuizou o processo nº
0010599-16.2013.4.01.3900 perante a 1ª Vara Federal de Belém, requerendo a
adoção de medidas emergenciais para restauração de imóvel particular localizado
na rua Major Joaquim Távora, na Cidade Velha, que corre risco de desabamento e
compromete o Conjunto Nossa Senhora do Carmo, incluindo a Igreja e Convento,
Capela da Ordem Terceira e Palácio Velho, tombados pelo Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional.
Vistoria
técnica realizada em 2009 pela Fundação Cultural do Município de Belém (Fumbel)
constatou o descolamento da alvenaria da fachada. No mesmo ano o Iphan realizou
nova vistoria, a pedido do MPF, e confirmou o péssimo estado de conservação do
imóvel. A proprietária foi notificada e orientada a tomar medidas para a
estabilização estrutural do prédio, evitando, assim, danos maiores aos que são
tombados no entorno, mas não se manifestou.
técnica realizada em 2009 pela Fundação Cultural do Município de Belém (Fumbel)
constatou o descolamento da alvenaria da fachada. No mesmo ano o Iphan realizou
nova vistoria, a pedido do MPF, e confirmou o péssimo estado de conservação do
imóvel. A proprietária foi notificada e orientada a tomar medidas para a
estabilização estrutural do prédio, evitando, assim, danos maiores aos que são
tombados no entorno, mas não se manifestou.
Nova vistoria
realizada em 2011 mostrou que o imóvel permanecia abandonado e em péssimo
estado de conservação. Após várias notificações a dona do imóvel solicitou, em
fevereiro de 2012, prazo de 180 dias para fazer os reparos devidos. Entretanto,
venceu o prazo e ela não atendeu as notificações.
realizada em 2011 mostrou que o imóvel permanecia abandonado e em péssimo
estado de conservação. Após várias notificações a dona do imóvel solicitou, em
fevereiro de 2012, prazo de 180 dias para fazer os reparos devidos. Entretanto,
venceu o prazo e ela não atendeu as notificações.
Agora, a ação
pede à Justiça que determine multa diária correspondente a um salário mínimo no
caso de a proprietária não cumprir as medidas necessárias para restauração e
conservação do imóvel.
pede à Justiça que determine multa diária correspondente a um salário mínimo no
caso de a proprietária não cumprir as medidas necessárias para restauração e
conservação do imóvel.
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