Publicado em: 20 de maio de 2013
Liminar do conselheiro Vasi Werner, do CNJ,
em Procedimento de Controle Administrativo da OAB-PA, derrubou item do Manual
de Rotina e Procedimentos do TJE-PA que impedia advogados de obter cópias de
qualquer processo. Agora, mesmo que não tenha procuração e sem precisar
peticionar ao juiz, qualquer advogado pode acessar autos que não estejam sob
sigilo, conforme dispõe o art. 7º, XIII, da Lei nº8.906/1994(Estatuto da
Advocacia e da OAB).
em Procedimento de Controle Administrativo da OAB-PA, derrubou item do Manual
de Rotina e Procedimentos do TJE-PA que impedia advogados de obter cópias de
qualquer processo. Agora, mesmo que não tenha procuração e sem precisar
peticionar ao juiz, qualquer advogado pode acessar autos que não estejam sob
sigilo, conforme dispõe o art. 7º, XIII, da Lei nº8.906/1994(Estatuto da
Advocacia e da OAB).









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