Publicado em: 19 de março de 2014
Quem pensa que a situação política de Marituba(PA) está resolvida está equivocado. A questão jurídica é muito complexa e na jurisprudência não se tem notícia de caso similar. O TSE terá que elucidar o real e exato alcance e eficácia de sua decisão, em sede de embargos de declaração – que naturalmente serão interpostos pelo prefeito Elivan Faustino assim que publicado o acórdão -, uma vez que o próprio tribunal mandou realizar nova eleição municipal e após a posse do eleito, em setembro do ano passado, não pode agora de repente simplesmente voltar atrás e apagar como que por encanto todos os fatos políticos e jurídicos acontecidos no último ano. A começar porque a eleição – e consequentemente o mandato do prefeito que está em exercício – é válida e não foi desconstituída.
Que os doutos em matéria eleitoral me desmintam ou confirmem. Eu sou mera observadora. O debate está aberto.
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