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Em resposta a consulta do então senador Sérgio de Souza, o TSE firmou entendimento ontem no sentido de que a minirreforma eleitoral (lei 12.891/13) só vale para as eleições de 2016, por ter sido aprovada em dezembro de 2013, em obediência aos princípios constitucionais da anterioridade e anualidade.
O relator da consulta, ministro João Otávio de Noronha, já tinha votado em sessão anterior no sentido da aplicação parcial da lei 12.891, exceto no que tange aos artigos 44, parágrafo 6º, da lei dos partidos políticos (9.096/95), e aos artigos 8º, caput, e 28, parágrafo 4º, da lei das eleições (9.504/97), com base na jurisprudência do Tribunal. Mas, acompanhado pelo presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, e pelos ministros Luiz Fux e Luciana Lóssio, o ministro Gilmar Mendes inaugurou divergência em voto-vista. O argumento: conforme o artigo 16 da CF, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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