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Depois de concluir os projetos de lei com os quais implementará a reengenharia administrativa a fim de azeitar a máquina estadual e captar novos recursos para financiar investimentos, o governador Simão Jatene está fazendo um check up médico para entrar em 2015 tinindo, como diria o ex-governador Hélio Gueiros. Mas as empresas mineradoras já reagiram à criação da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos – TFRH e ao Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos – CERH. Nota Técnica elaborada pela Comissão de Direito Minerário da OAB-PA sobre o projeto de lei de iniciativa do Executivo tratando da cobrança já aterrissou na Assembleia Legislativa, na esteira do forte lobby do setor, que evita bater de frente com o governo e utiliza, como diz o caboclo, interpostas pessoas. 

Assinada pelo advogado Márcio Augusto Maia Medeiros, presidente da Comissão de Direito Minerário da OAB-PA, a nota alega inconstitucionalidade da nova
taxa que o Executivo pretende instituir, “por não possuir
vinculação (ainda que aproximada) com o custo dispendido com o
exercício do poder de controlar, acompanhar e fiscalizar o uso
dos recursos hídricos”. Sustenta que “o Estado do Pará não tendo
instituído o Conselho Estadual de Recursos Hídricos, os Comitês
de Bacias Hidrográficas e a classificação das águas dos rios
(Resolução CONAMA 57/2005), não pode cobrar pelo uso da água” e que “A “taxa” foi uma via oblíqua encontrada, para cobrar por esta
utilização, esquecendo-se de que o valor da taxa (base de
cálculo) deve ser proporcional ao custo dispendido na atividade
estatal ao qual está vinculado”. Aponta invasão da
competência privativa da União e reclama que “o Estado do Pará já cobra do Setor Minerário, através da Lei 7.591/2011, a conhecida “taxa da mineração” tendo como
pressuposto o poder-dever de registrar, acompanhar e 
fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios, revelando um “bis in idem” (dupla cobrança) pelo suposto poder de polícia ambiental exercido pelo Estado, independente de seus órgãos etc” (sic).
A nota conclui assim: “considerando o relevante papel desta Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Pará, na construção da democracia e na observâncias da força normativa da Constituição Federal, e por ser papel desta Comissão de Mineração, a qual tenho a honra de presidir, lutar pelo interesse público (art. 176, §1o, da CF/88) e pela defesa da sociedade (cobrança ilegal de taxa de pessoas físicas e jurídicas), é que venho requerer a intervenção dessa OAB/PA frente ao legislativo, no sentido de dialogar e demonstrar a inconstitucionalidade do Projeto de Lei do Executivo Estadual
(em anexo). ” 

Curioso o empenho dessa comissão considerar ser interesse público e se tratar da defesa da sociedade quando os interesses das mineradoras estão justamente em choque com a necessidade de a sociedade paraense ter algum usufruto em função dessas atividades. Há décadas o Pará debate a questão minerária e a OAB tem participado, sempre comungando das propostas no sentido da instituição de mecanismos legais que garantam a contrapartida à retirada dos bens minerais do território parauara, que são isentos de tributação quando da exportação, e cuja ausência de compensação tem gerado perdas de recursos que perpetuam a pobreza e a desigualdade.

Confiram a íntegra da Mensagem e do projeto de lei.

 
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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