Publicado em: 23 de outubro de 2015
A presidente Dilma Rousseff vetou, ontem, o projeto de
lei complementar (PLS 274/2015), de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), com duas emendas ao texto original aprovadas na Câmara dos Deputados, que permite aos servidores
públicos a aposentadoria aos 75 anos. Desde o dia 29 de setembro, quando o Senado aprovou por unanimidade a proposição, era aguardada a sanção presidencial. Dilma alegou inconstitucionalidade, por ser o tema de iniciativa privativa do Presidente da República, o que contraria o disposto no art. 61, § 1o, inciso II, da Constituição. Diz que ouviu os Ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Trabalho e Previdência Social e todos se manifestaram pelo veto, pelas mesmas razões. Só que, no dia 7 de outubro, o Supremo Tribunal Federal analisou o projeto e o considerou constitucional, mesmo atingindo membros do Judiciário. A deliberação do STF teve o placar de sete votos a um. O ministro Luiz Fux foi o único a votar pela inconstitucionalidade da medida.
lei complementar (PLS 274/2015), de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), com duas emendas ao texto original aprovadas na Câmara dos Deputados, que permite aos servidores
públicos a aposentadoria aos 75 anos. Desde o dia 29 de setembro, quando o Senado aprovou por unanimidade a proposição, era aguardada a sanção presidencial. Dilma alegou inconstitucionalidade, por ser o tema de iniciativa privativa do Presidente da República, o que contraria o disposto no art. 61, § 1o, inciso II, da Constituição. Diz que ouviu os Ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Trabalho e Previdência Social e todos se manifestaram pelo veto, pelas mesmas razões. Só que, no dia 7 de outubro, o Supremo Tribunal Federal analisou o projeto e o considerou constitucional, mesmo atingindo membros do Judiciário. A deliberação do STF teve o placar de sete votos a um. O ministro Luiz Fux foi o único a votar pela inconstitucionalidade da medida.
A
mudança era esperada desde que entrou em vigor a PEC da Bengala, que adiou a
aposentadoria compulsória de
ministros do Supremo Tribunal
Federal, dos tribunais superiores e do
Tribunal de Contas da União. O veto surpreendeu todo mundo. Apelidado de PL da
Bengalinha, já era tido como favas contadas a tal ponto de decisões dos tribunais de Justiça de São Paulo,
de Pernambuco e do Rio de Janeiro terem permitido que magistrados se
mantivessem na carreira. Para o STF, contudo, dependia de uma lei complementar — que acaba de ser vetada.
mudança era esperada desde que entrou em vigor a PEC da Bengala, que adiou a
aposentadoria compulsória de
ministros do Supremo Tribunal
Federal, dos tribunais superiores e do
Tribunal de Contas da União. O veto surpreendeu todo mundo. Apelidado de PL da
Bengalinha, já era tido como favas contadas a tal ponto de decisões dos tribunais de Justiça de São Paulo,
de Pernambuco e do Rio de Janeiro terem permitido que magistrados se
mantivessem na carreira. Para o STF, contudo, dependia de uma lei complementar — que acaba de ser vetada.
A norma valeria apenas para quem optasse por se dedicar mais tempo à
carreira, mas, nos bastidores do Planalto, o comentário à boca pequena é de que o veto se deveu à pressão de entidades representativas de servidores, contrárias ao aumento no
tempo de serviço. A regra valeria também para os membros do Poder
Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e dos Tribunais de Contas, onde há fila para novos membros da corte.
carreira, mas, nos bastidores do Planalto, o comentário à boca pequena é de que o veto se deveu à pressão de entidades representativas de servidores, contrárias ao aumento no
tempo de serviço. A regra valeria também para os membros do Poder
Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e dos Tribunais de Contas, onde há fila para novos membros da corte.
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