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O Tribunal de Justiça do Estado enviou à Alepa projeto que é nitroglicerina pura. Cria Taxa de Fiscalização correspondente a 15% do valor do faturamento mensal dos serviços judiciais prestados por particulares em concessão ou delegação, como os depositários públicos e as serventias judiciais privadas, que percebem integralmente o valor dos atos por si praticados de acordo com a tabela de custas e são fiscalizados pela Corregedoria de Justiça, com o auxílio da Coordenadoria Geral de Arrecadação do TJE-PA. O projeto de lei complementar nº 09/2015 está nas mãos do presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Raimundo Santos, e a grita é geral.

Na exposição de motivos para justificar a iniciativa, o desembargador Constantino Guerreiro, presidente do TJ, argumenta que o tributo foi instituído pela lei complementar estadual nº 21/1994, que cria o Fundo de Reaparelhamento do Judiciário, alterada pela lei complementar nº 48/2004, que remunera a atividade de fiscalização do Poder Judiciário sobre as serventias extrajudiciais, em cumprimento ao parágrafo 1º do artigo 236 da Constituição Federal. E que foi detectada a ausência de legislação que institui a contraprestação pelo efetivo cumprimento do poder de polícia de fiscalização sobre tais serviços judiciários. Alinha, ainda, a título de previsão legal para a cobrança, o artigo 77 do Código Tributário Nacional e o artigo 145, inciso II, da Constituição da República.

O projeto tramita em regime de urgência e deve ser apreciado pela CCJ na próxima terça-feira. Em seguida, entra na pauta do plenário.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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