Publicado em: 16 de fevereiro de 2016
O juiz João Ronaldo Corrêa Mártires, da 2ª Vara Criminal de Santarém, condenou o ex-prefeito e ex-deputado federal Joaquim de Lira Maia(DEM) a sete anos e seis meses de prisão, além da inabilitação, pelo prazo de cinco anos, ao exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de
nomeação. Mas declarou, desde logo, extinta a pena pela incidência do instituto da prescrição retroativa, ocorrida em 13.08.2014, desde quando o processo – que começou em 2005 – tramitava no Supremo Tribunal Federal. Assim, Lira Maia escapou da sentença criminal. Contudo, o dever de ressarcimento ao erário do dano causado é imprescritível,
daí que o magistrado já instou o Ministério Público a utilizar as medidas judiciais cabíveis para esse propósito.
O cerne da ação é que, quando Lira Maia era prefeito de Santarém, a Secretaria Municipal de Infraestrutura licitou serviço de
aterro e terraplanagem a ser executado no Terminal Vera Paz, conforme Convite 050/97, tendo como vencedora do certame a empresa Milserv Representações Ltda., representada pelos sócios cotistas Vicente Pinto de Lira e José Ismael de Souza, que receberam R$
97.580,00. Acontece que o TCM apurou terem sido os serviços, na realidade, executados pelo 8º Batalhão de Engenharia e
Construção do Exército, no valor de R$ 73.664,99, convertidos em óleo
diesel como forma de pagamento.
As testemunhas de acusação foram arrasadoras. Antônio da Luz Machado Freire relatou que, na condição de vereador no período de 1997 a 2000, estranhou o fato de que algumas empresas prestadoras de serviços para a administração municipal
foram criadas a partir da investidura de Lira Maia como prefeito da cidade. Iniciou investigação e constatou que a sede da Milserv Ltda. era em um barracão de
madeira no bairro da Floresta, de onde saiu correndo para não ser agredido fisicamente a porretes. Por outro lado, no local da obra viu caçambas
do 8º BEC aterrando o terreno. Chamou a atenção do depoente
também o fato de que os valores adotados no contrato com a Milserv eram muito superiores aos de mercado, análise subsidiada por avaliação do também vereador Ary Rabelo, que é arquiteto. Na obra do terminal
Vera Paz outras empresas constam na prestação de contas da Prefeitura como tendo realizado serviços, como por exemplo a
Amazônia Construções e Avaliações Ltda., cujos sócios tinham relações de parentesco com o então coordenador do CDU, Roberto Branco.
Mário Augusto Medina Viana, na época inspetor do Tribunal de Contas dos
Municípios, afirmou em depoimento judicial que os serviços de aterro e terraplanagem no terminal de Vera Paz, efetivamente, foram
realizados pelo 8º BEC; que a documentação da licitação existia, como procedimento licitatório todo
instruído, mas que houve fraude, porque o depoente esteve no 8º BEC, onde o engenheiro executor confirmou ter sido a obra feita pelo Exército; que
não havia contratação de serviços e sim a pura e simples contratação direta de servidores (fiscais, auxiliares administrativos,
engenheiros, e outros cargos); que fora feita uma licitação com cooperativa, em que a prefeitura pagava a
cooperativa e esta pagava os servidores; que participou de uma equipe de inspeção
composta pelo auditor Ornilo Sampaio, o inspetor e engenheiro Fernando Camacho e a assistente de inspetoria
Yukiko Prado, além do chefe de divisão Raimundo Gavinho.
Já o coronel Luiz Fernando do Amaral Thomé, comandante do 8º BEC à época dos fatos, formado pela Academia Militar das Agulhas Negras pelo curso da arma de engenharia, com especialização em
‘estradas’ e “terraplanagem”, depôs que, nos termos do convênio, o Exército fornecia gratuitamente a mão-de-obra e era ressarcido quanto aos custos do trabalho realizado; que o 8º BEC, sob seu comando, fez
complementação de serviço de terraplanagem no Terminal da Vera Paz, em Santarém; que a obra era simples e não precisou de grandes equipamentos; o serviço foi muito pequeno, tendo custado R$73.664,99, pago em óleo diesel; e que na Amazônia o custo do quilômetro de rodovia, na época, era de
aproximadamente duzentos mil dólares.
Por sua vez, o coronel engenheiro João Carlos de Lima Maximiano, comandante do 8º BEC de 20/01/99 a 03/01, contou que a obra na Vera Paz foi executada durante o comando do Cel. Tomé, seu antecessor, e existe documento no arquivo do batalhão provando a realização; que o auditor do TCM foi ao 8º BEC se inteirar das atividades; que em 1994 foi celebrado convênio com o município prevendo a possibilidade de utilização do batalhão para fazer obras, nesse caso sem necessidade de licitação; e que o batalhão recebeu em contrapartida insumos.
Leiam aqui a íntegra da sentença, nos autos do processo 0001982-84.2005.8.14.0051
nomeação. Mas declarou, desde logo, extinta a pena pela incidência do instituto da prescrição retroativa, ocorrida em 13.08.2014, desde quando o processo – que começou em 2005 – tramitava no Supremo Tribunal Federal. Assim, Lira Maia escapou da sentença criminal. Contudo, o dever de ressarcimento ao erário do dano causado é imprescritível,
daí que o magistrado já instou o Ministério Público a utilizar as medidas judiciais cabíveis para esse propósito.
O cerne da ação é que, quando Lira Maia era prefeito de Santarém, a Secretaria Municipal de Infraestrutura licitou serviço de
aterro e terraplanagem a ser executado no Terminal Vera Paz, conforme Convite 050/97, tendo como vencedora do certame a empresa Milserv Representações Ltda., representada pelos sócios cotistas Vicente Pinto de Lira e José Ismael de Souza, que receberam R$
97.580,00. Acontece que o TCM apurou terem sido os serviços, na realidade, executados pelo 8º Batalhão de Engenharia e
Construção do Exército, no valor de R$ 73.664,99, convertidos em óleo
diesel como forma de pagamento.
As testemunhas de acusação foram arrasadoras. Antônio da Luz Machado Freire relatou que, na condição de vereador no período de 1997 a 2000, estranhou o fato de que algumas empresas prestadoras de serviços para a administração municipal
foram criadas a partir da investidura de Lira Maia como prefeito da cidade. Iniciou investigação e constatou que a sede da Milserv Ltda. era em um barracão de
madeira no bairro da Floresta, de onde saiu correndo para não ser agredido fisicamente a porretes. Por outro lado, no local da obra viu caçambas
do 8º BEC aterrando o terreno. Chamou a atenção do depoente
também o fato de que os valores adotados no contrato com a Milserv eram muito superiores aos de mercado, análise subsidiada por avaliação do também vereador Ary Rabelo, que é arquiteto. Na obra do terminal
Vera Paz outras empresas constam na prestação de contas da Prefeitura como tendo realizado serviços, como por exemplo a
Amazônia Construções e Avaliações Ltda., cujos sócios tinham relações de parentesco com o então coordenador do CDU, Roberto Branco.
Mário Augusto Medina Viana, na época inspetor do Tribunal de Contas dos
Municípios, afirmou em depoimento judicial que os serviços de aterro e terraplanagem no terminal de Vera Paz, efetivamente, foram
realizados pelo 8º BEC; que a documentação da licitação existia, como procedimento licitatório todo
instruído, mas que houve fraude, porque o depoente esteve no 8º BEC, onde o engenheiro executor confirmou ter sido a obra feita pelo Exército; que
não havia contratação de serviços e sim a pura e simples contratação direta de servidores (fiscais, auxiliares administrativos,
engenheiros, e outros cargos); que fora feita uma licitação com cooperativa, em que a prefeitura pagava a
cooperativa e esta pagava os servidores; que participou de uma equipe de inspeção
composta pelo auditor Ornilo Sampaio, o inspetor e engenheiro Fernando Camacho e a assistente de inspetoria
Yukiko Prado, além do chefe de divisão Raimundo Gavinho.
Já o coronel Luiz Fernando do Amaral Thomé, comandante do 8º BEC à época dos fatos, formado pela Academia Militar das Agulhas Negras pelo curso da arma de engenharia, com especialização em
‘estradas’ e “terraplanagem”, depôs que, nos termos do convênio, o Exército fornecia gratuitamente a mão-de-obra e era ressarcido quanto aos custos do trabalho realizado; que o 8º BEC, sob seu comando, fez
complementação de serviço de terraplanagem no Terminal da Vera Paz, em Santarém; que a obra era simples e não precisou de grandes equipamentos; o serviço foi muito pequeno, tendo custado R$73.664,99, pago em óleo diesel; e que na Amazônia o custo do quilômetro de rodovia, na época, era de
aproximadamente duzentos mil dólares.
Por sua vez, o coronel engenheiro João Carlos de Lima Maximiano, comandante do 8º BEC de 20/01/99 a 03/01, contou que a obra na Vera Paz foi executada durante o comando do Cel. Tomé, seu antecessor, e existe documento no arquivo do batalhão provando a realização; que o auditor do TCM foi ao 8º BEC se inteirar das atividades; que em 1994 foi celebrado convênio com o município prevendo a possibilidade de utilização do batalhão para fazer obras, nesse caso sem necessidade de licitação; e que o batalhão recebeu em contrapartida insumos.
Leiam aqui a íntegra da sentença, nos autos do processo 0001982-84.2005.8.14.0051
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