Publicado em: 3 de abril de 2016
O Ministério Público do Trabalho da 8ª Região prorrogou até 30 de abril o cadastramento de instituições de interesse público e sem fins lucrativos, localizadas nos Estados do Pará e Amapá, potenciais beneficiárias em reversões de recursos de indenizações por danos morais coletivos ou multas aplicadas em procedimentos judiciais ou extrajudiciais celebrados com o MPT. A habilitação depende da comprovação de alguns requisitos, a exemplo da inscrição no CNPJ, registro do ato constitutivo da entidade e da situação regular perante o FGTS e certidão atualizada de regularidade fiscal, dentre outros.
Para conferir as regras do edital, clique em “Cadastramento de Entidades” no menu “Serviços”, aqui.
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