Publicado em: 3 de junho de 2016
A promotora de Justiça do Consumidor Joana Coutinho recomendou à rede de farmácias Big Ben que a promoção intitulada “Dia do Tudo” obedeça à lei nº 10.962/2004 quanto à correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas, de modo a não induzir o consumidor em erro.
Ela entende que falta clareza na oferta divulgada. A representante do MP observou que as etiquetas dos produtos ficam viradas, obrigando a consulta no momento de se dirigir ao caixa, o que impede o consumidor de diferenciar preço real do promocional. O Ministério Público solicitou à rede Big Ben o envio de relatório acerca das medidas adotadas. O não cumprimento das recomendações ensejará medidas administrativas (inquérito civil) ou judiciais (ação civil pública e criminal). A obrigação vale para todas as farmácias de qualquer rede, é válido esclarecer.
Ela entende que falta clareza na oferta divulgada. A representante do MP observou que as etiquetas dos produtos ficam viradas, obrigando a consulta no momento de se dirigir ao caixa, o que impede o consumidor de diferenciar preço real do promocional. O Ministério Público solicitou à rede Big Ben o envio de relatório acerca das medidas adotadas. O não cumprimento das recomendações ensejará medidas administrativas (inquérito civil) ou judiciais (ação civil pública e criminal). A obrigação vale para todas as farmácias de qualquer rede, é válido esclarecer.









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