Publicado em: 16 de setembro de 2016
As Câmaras Criminais Isoladas do Tribunal de Justiça reformaram decisão do juízo de 1º grau e acataram, hoje, o aditamento de crime de associação criminosa a uma das 18 denúncias oferecidas contra os envolvidos em sonegação fiscal pela empresa Cerpasa.
O recurso em sentido estrito foi impetrado pelo promotor de Justiça de Crimes Contra a Ordem Tributária Francisco de Assis Santos Lauzid, no ano passado, contra Helga Irmengard Jutta Seibel, José Ibrahim Sassim Dahás, Paulo César Novelino e Jocineide Santa Brígida Barros. O MP aponta apuração de ICMS a menor por meio de base de cálculo ilegal e uso de crédito indevido no período de 2008 a fevereiro de 2012.
Participaram do julgamento os desembargadores Leonam Gondim da Cruz Júnior (relator), Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos e Raimundo Holanda Reis. O representante do Ministério Público no segundo grau, promotor de Justiça convocado Sérgio Tibúrcio dos Santos, se manifestou pela reconsideração do parecer do procurador de Justiça que o antecedeu por escrito nos autos, após ouvir a sustentação oral do promotor Francisco Lauzid. Pela defesa dos acusados atuou o advogado Roberto Lauria.
O recurso em sentido estrito foi impetrado pelo promotor de Justiça de Crimes Contra a Ordem Tributária Francisco de Assis Santos Lauzid, no ano passado, contra Helga Irmengard Jutta Seibel, José Ibrahim Sassim Dahás, Paulo César Novelino e Jocineide Santa Brígida Barros. O MP aponta apuração de ICMS a menor por meio de base de cálculo ilegal e uso de crédito indevido no período de 2008 a fevereiro de 2012.
Participaram do julgamento os desembargadores Leonam Gondim da Cruz Júnior (relator), Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos e Raimundo Holanda Reis. O representante do Ministério Público no segundo grau, promotor de Justiça convocado Sérgio Tibúrcio dos Santos, se manifestou pela reconsideração do parecer do procurador de Justiça que o antecedeu por escrito nos autos, após ouvir a sustentação oral do promotor Francisco Lauzid. Pela defesa dos acusados atuou o advogado Roberto Lauria.
Os quatro são acusados de conluio, mediante a divisão de tarefas, os dois primeiros como coadministradores e mandantes dos delitos, os dois últimos como executores contratados, na prática de delito continuado contra a ordem tributária. Há 18 ações penais propostas pelo MP contra o quarteto, nas quais foram imputados 18 crimes continuados distintos.
Conforme o MP, “mensalmente, ao longo de mais de 4 anos consecutivos, que, por sua vez, em face da continuidade delitiva indigitada em cada uma dessas 18 Denúncias, representam exatamente 50 delitos contra a ordem tributária, remontando à sonegação fiscal arquimilionária já denunciada de mais de R$220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de reais), a par de o débito fiscal acumulado da Cerpasa superar R$1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de reais) somente com a Sefa-PA”.
Ao negar o aditamento o juízo de 1º grau alegou falta de demonstração da estabilidade na associação; ausência de ofensa à paz pública pelos crimes fiscais; e falta de demonstração da “forma, do lugar e das circunstâncias da associação”.
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