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O juiz federal Carlos Alberto Loverra, da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP), negou pedido de liminar do ex-presidente Lula e determinou que os presentes que ele recebeu de chefes de Estado em visitas oficiais sejam incorporados ao patrimônio da União, pois, em tese, ao Brasil foram ofertados e não à pessoa do presidente, ressalvados aqueles objetos de caráter personalíssimo ou consumíveis.

Lula queria anular a decisão do Tribunal de Contas da União que já tinha mandado incorporar os presentes ao patrimônio da União em agosto de 2016. Alegou – vejam só! – que a decisão do TCU foi tomada fora de prazo, em razão do período de mais de cinco anos já transcorrido. 

O juiz lecionou: “O argumento quanto ao prazo decadencial não deve ser aceito, tendo em vista que a contagem de tempo inicia no dia de desligamento do presidente do cargo, o que ocorreu 31 de dezembro de 2011. Como a decisão do TCU foi prolatada em 31 de agosto de 2016, não chegou a completar o prazo legal de cinco anos”.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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