Publicado em: 27 de março de 2014

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada divulga hoje estudo com uma revelação pavorosa: 527 mil pessoas são estupradas no Brasil por ano(!). E só 10% dos casos são registrados na polícia. No ano passado, pesquisa do Ipea mostrou que entre 2009 e 2011 ocorreram no País quase 17 mil mortes de mulheres por conflito de gênero, o chamado feminicídio, que acontece pelo fato de ser mulher. Ou seja, 5.664 mulheres são assassinadas de forma violentada por ano ou 15 a cada 90 minutos.
O I Seminário sobre Enfrentamento da Violência Sexual e Seus Impactos na Garantia dos Direitos à Saúde das Mulheres acontece hoje, no auditório setorial Básico II da UFPA. O tema está na ordem do dia.
Em fevereiro, a Quarta Turma do STJ concedeu proteção com base na Lei Maria da Penha a uma mulher que temia ser vítima de violência, antes de uma ocorrência e sem inquérito policial. Foi o primeiro caso do tipo. A decisão inédita foi tomada no caso de uma mulher de Goiás que pediu proteção à Justiça em relação ao próprio filho, que teria ficado violento com a divisão de bens realizada entre a família. Ela requereu que o filho violento mantivesse distância de cem metros de si e dos outros cinco filhos, que não mantivesse qualquer tipo de contato e que tivesse suspenso o porte de arma.
Na primeira instância, o juiz arquivou o pedido sem exame do mérito por entender que as medidas da Lei Maria da Penha são vinculadas a processos criminais e não a ações cíveis. Em recurso, o TJ-GO concedeu a proteção mesmo no andamento da ação cível. O filho recorreu, então, ao STJ.
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, defendeu que a medida permite que um “mal irreversível” ocorra, no que foi seguido por seus pares. Anotem a jurisprudência.
Na primeira instância, o juiz arquivou o pedido sem exame do mérito por entender que as medidas da Lei Maria da Penha são vinculadas a processos criminais e não a ações cíveis. Em recurso, o TJ-GO concedeu a proteção mesmo no andamento da ação cível. O filho recorreu, então, ao STJ.
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, defendeu que a medida permite que um “mal irreversível” ocorra, no que foi seguido por seus pares. Anotem a jurisprudência.









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