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A Academia de Letras de Trás-os-Montes, presidida pela professora e escritora Assunção Anes Morais, em colaboração com diversas entidades, anunciou a abertura da 4ª edição do Prêmio Literário da Lusofonia Professor Adriano Moreira, que promove a criatividade literária, valoriza a interculturalidade dos países lusófonos e homenageia o legado de um dos mais notáveis acadêmicos transmontanos. A premiação oferece um valor pecuniário de 5 mil euros, um diploma e um troféu assinado pelo escultor António Nobre, além de reconhecer o vencedor como destaque na literatura lusófona.

Criado pela Comissão Executiva Permanente de Curadores da Biblioteca Adriano Moreira em 2018, o prêmio tem como foco a temática da Lusofonia, incentivando a criação literária como meio de comunicação e expressão cultural. Inspirado pela vida e obra de Adriano Moreira, conhecido por sua atuação como acadêmico, estadista e defensor dos direitos humanos, o prêmio destaca a importância de fortalecer os laços entre os países de língua portuguesa.

Adriano Moreira desempenhou papéis fundamentais na promoção da língua e cultura portuguesas, incluindo a introdução da Antropologia Cultural na Universidade de Lisboa e a criação do Instituto Internacional da Língua Portuguesa. Ele também foi reconhecido por seu trabalho em prol dos direitos humanos, recebendo condecorações em países como Brasil, Cabo Verde e Timor-Leste.

A associação do prêmio ao nome de Adriano Moreira busca honrar sua contribuição para a valorização da língua e cultura lusófonas. Entre seus feitos notáveis, destaca-se a abolição do Estatuto do Indigenato como Ministro do Ultramar e a organização de congressos voltados às comunidades portuguesas no exterior.

O prêmio é aberto a autores de todas as nacionalidades, desde que apresentem trabalhos inéditos na modalidade de prosa (romance), escritos em português e com um comprimento entre 150 e 300 páginas. As inscrições que iniciaram em setembro de 2024, estarão abertas até 30 de abril de 2025. Cada participante pode enviar até dois trabalhos, respeitando normas específicas de formatação e envio.

Os trabalhos inscritos serão avaliados por um júri composto por cinco membros indicados pelas instituições organizadoras: Academia de Letras de Trás-os-Montes, Câmara Municipal de Bragança, Instituto Politécnico de Bragança, Diocese de Bragança-Miranda e a Comissão Executiva Permanente de Curadores da Biblioteca Adriano Moreira.

Os critérios de avaliação incluem a qualidade temática em relação à Lusofonia, o domínio da língua portuguesa e correção linguística, a coerência literária da narrativa e o potencial para divulgar valores culturais e identitários dos povos lusófonos.

O vencedor será anunciado durante o VII Encontro Internacional da Língua Portuguesa e Relações Lusófonas (LUSOCONF 2025), programado para outubro de 2025. Além do prêmio financeiro e dos troféus, o autor terá a oportunidade de colaborar com a Câmara Municipal de Bragança para a publicação de sua obra.

Caso o júri considere que nenhum trabalho atendeu aos critérios de qualidade, o prêmio poderá não ser atribuído, reforçando o compromisso com a excelência literária.

Os trabalhos devem ser enviados para a Academia de Letras de Trás-os-Montes, acompanhados de pseudônimo, dados de identificação do autor e declaração de originalidade. A submissão pode ser feita pessoalmente ou por correio, desde que respeite o prazo de inscrição.  

Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato pelo e-mail: academiadeletrasosmontes@gmail.com.

Leia, abaixo, o regulamento:

Artigo 1.º – Definição de objetivos

A Comissão Executiva Permanente de Curadores da Biblioteca Adriano Moreira (CEPC), a 23 de junho de 2018, decidiu criar o Prémio Literário da Lusofonia Prof. Doutor Adriano Moreira, que se pretende como distintivo e de prestígio, no âmbito da temática da Lusofonia, assim como valorizar a Língua Portuguesa e a sua interculturalidade, incentivando a Criação Literária como veículo de comunicação e liberdade de expressão ao serviço dos povos da Lusofonia.

Artigo 2.º – Calendarização

O Prémio Literário da Lusofonia Professor Adriano Moreira é atribuído de dois em dois anos, em cerimónia pública. O prémio da 4.ª edição será atribuído no mês de outubro, no âmbito do encontro LUSOCONF 2025 – VII Encontro Internacional da Língua Portuguesa e Relações Lusófonas.

Artigo 3.º – Prémio

O Prémio Literário da Lusofonia Professor Adriano Moreira será atribuído sob a forma de um diploma e de um troféu, executados pelo escultor transmontano António Nobre, e de um valor pecuniário de cinco mil euros.

Artigo 4.º – Âmbito

O Prémio destina-se a distinguir trabalhos inéditos, originais, não publicados em formato papel e/ou em plataformas digitais, nem concorrentes a outro concurso, na modalidade de “prosa – romance”, cuja temática incida sobre a Lusofonia, territorialmente de dimensão abrangente ou mais restrita. A obra, na modalidade de ficção – romance – deve ter entre 150 a 300 páginas.

Artigo 5.º – Entidade dinamizadora do Prémio

A entidade dinamizadora do Prémio é a Academia de Letras de Trás-os-Montes, em colaboração com a Comissão Executiva Permanente de Curadores da Biblioteca Adriano Moreira, a Câmara Municipal de Bragança, a Diocese de Bragança-Miranda e o Instituto Politécnico de Bragança.

Artigo 6.º – Prazos

O prazo do concurso decorre entre setembro de 2024 e termina a 30 de abril de 2025 (data-limite para entrega ou envio dos trabalhos).

Artigo 7.º – Participantes e formas de participação

O Prémio é aberto a cidadãos de nacionalidades portuguesa, lusófonas ou outra nacionalidade, maiores de idade, podendo cada concorrente participar com o máximo de dois trabalhos, subordinados às seguintes normas:

O texto deverá ser obrigatoriamente redigido em língua portuguesa, utilizando o tipo de letra Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento entre linhas de 1,5 e margens de 2,0 cm.

Os trabalhos originais devem ser dirigidos à Academia de Letras de Trás-os-Montes, remetidos dentro de um sobrescrito, onde conste o pseudónimo do autor e a indicação de que se trata de trabalho concorrente a este Prémio Literário, 4.ª edição, por correio registado, para a sede da Academia de Letras de Trás-os-Montes, no seguinte endereço: Academia de Letras de Trás-os-Montes, Centro Cultural Adriano Moreira, Praça Camões, 5300-104 Bragança.

Juntamente com os originais, que deverão ser apresentados em cinco cópias em papel, no formato A4, deverá ser enviado ou entregue um sobrescrito fechado, de forma a garantir a respetiva inviolabilidade, contendo no seu interior os dados de identificação, residência do concorrente, endereço eletrónico e contacto telefónico e ostentando, no seu exterior, o pseudónimo escolhido e o título do trabalho apresentado. Neste envelope fechado interior, deve, ainda, constar uma declaração assinada pelo participante com a menção de que a obra apresentada a concurso é original e inédita, não ter sido apresentada a nenhum outro concurso com decisão pendente, nem publicada em papel e/ou em plataformas digitais.

Em caso de entrega pessoal, só serão aceites os trabalhos recebidos nos serviços da Academia de Letras de Trás-os-Montes, até à data fixada.

Em caso de envio pelo correio, só serão aceites os trabalhos expedidos até à data referida no art.º 6.º, sendo a expedição comprovada pela aposição do carimbo dos serviços postais.

O vencedor do Prémio, após comunicação, deverá enviar, no prazo de cinco dias úteis, o respetivo trabalho, em formato digital (word) para o email da ALTM.

Em caso de dúvidas, podem ser pedidos esclarecimentos para o seguinte endereço de correio eletrónico: academiadeletrasosmontes@gmail.com.

Artigo 8.º – Critérios de avaliação

Constituem critérios de avaliação dos trabalhos a concurso:

Qualidade da temática desenvolvida, na ótica dos objetivos do Prémio;

Domínio da língua portuguesa e correção linguística;

Coerência literária da modalidade escolhida;

Contributo previsível em termos de divulgação pública de valores culturais e identitários dos Povos da Lusofonia.

Artigo 9.º – Constituição do júri

O júri será constituído por cinco elementos:

Um indicado pela Academia de Letras de Trás-os-Montes;

Um indicado pela Câmara Municipal de Bragança;

Um indicado pelo Instituto Politécnico de Bragança;

Um indicado pela Diocese de Bragança-Miranda.

Um indicado pela Comissão Executiva Permanente de Curadores da Biblioteca Adriano Moreira, elemento que presidirá ao júri.

Artigo 10.º – Prazo de decisão

A proposta de decisão do júri será tomada no prazo máximo de 120 dias, contados a partir da data fixada para a entrega dos trabalhos. Das decisões tomadas não haverá recurso. O júri lavrará uma ata sobre o resultado do concurso, sendo a mesma assinada pelos elementos que o constituem, que ficará anexa à ata da decisão da CEPC, assim como a documentação relativa à atribuição do Prémio.

Artigo 11.º – Atribuição ou não do Prémio

A deliberação do júri será tomada por unanimidade ou por maioria simples, tendo o Presidente do júri voto de qualidade.

O júri poderá considerar a não atribuição do Prémio, caso ajuíze que os trabalhos apresentados não reúnam condições de qualidade que o justifiquem, propondo o resultado da atribuição ou não atribuição, para decisão da Comissão Executiva Permanente de Curadores da Biblioteca Adriano Moreira.

Artigo 12.º – Edição dos trabalhos

O autor do trabalho premiado pode usar livremente, em edição do trabalho, a referência ao Prémio obtido. No caso do autor pretender editar, em colaboração com a Câmara Municipal de Bragança e a Academia de Letras de Trás-os-Montes, nos termos a acordar entre as partes, caberão à Câmara Municipal de Bragança os direitos de edição. Esta procederá à edição do trabalho premiado, se o autor, no prazo de 90 dias, por escrito, expressar essa vontade junto da CEPC da Biblioteca Adriano Moreira.

Artigo 13.º – Não devolução dos trabalhos

Os originais de trabalhos não premiados não serão devolvidos aos respetivos autores, podendo ser levantados na sede da Academia de Letras de Trás-os-Montes, até trinta dias após atribuição do Prémio.

Artigo 14.º – Casos omissos

Os casos omissos ou as divergências na interpretação do presente regulamento serão resolvidos pela CEPC, sob parecer do júri.

Gabriella Florenzano
Cantora, cineasta, comunicóloga, doutoranda em ciência e tecnologia das artes, professora, atleta amadora – não necessariamente nesta mesma ordem. Viaja pelo mundo e na maionese.

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